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absurdo num relator de não tomar conhecimento de todos os elementos legal e legitimamente enviados à CPI.

8. A decisão da Mesa é controversa no plano jurídico, até porque nos encontrávamos num terreno sem precedente na prática das CPI em Portugal. Como se sabe, ela suscitou uma discussão pública sobre a sua validade, com apreciações diversas e contraditórias por parte de constitucionalistas e outros juristas, o que deveria implicar pelo menos maior prudência na sua aplicação. Como se sabe, ela foi tomada sob a forma de um “despacho” da Mesa, cujo recurso à Comissão seria inútil pelas posições dos diferentes partidos. Mas o seu verdadeiro significado é político, para além da polémica jurídica, é o de impedir os portugueses de conhecerem a verdade sobre o que se passou e impedir as consequências institucionais daí decorrentes. 9. A decisão da Mesa foi intempestiva visto que, a haver uma discussão na Comissão sobre os problemas legais nela referidos, ela deveria ter sido tida no final dos trabalhos, quando da discussão do Relatório e dos critérios que presidiam à sua execução, após a CPI ter trabalhado com todos os elementos que lhe tinham sido enviados. Tal era possível inclusive porque existia uma proposta de realizar discussões à porta fechada para garantir a confidencialidade dos elementos debaixo de segredo de justiça, a que a Mesa não deu resposta que não fosse a liminar proibição da utilização da integralidade dos elementos enviados. Assistiu-se assim ao absurdo de uma CPI, que teve origem no escândalo público suscitado pela publicação na comunicação social de elementos obtidos a partir de intercepções telefónicas, após os ter legal e legitimamente obtido de fonte judicial, ter resolvido não os usar e tendo o relator actuado como se eles não existissem, apesar de ter admitido fazê-lo na CPI. A partir daí, como dissemos, a CPI ficou ferida de morte na possibilidade de atingir os seus objectivos, com júbilo de todos aqueles que nunca desejaram que ela existisse, em particular, o PS. O Relatório final retrata esses impasses absurdos, com conclusões que, sendo verdadeiras, apenas afloram a gravidade do que se passou e impedem a assunção de responsabilidades.

II SÉRIE-B — NÚMERO 163______________________________________________________________________________________________________________

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