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3. Sendo a prova central de natureza testemunhal, a Comissão deparou-se com 3 graves

obstáculos que afectaram gravemente os trabalhos.

O primeiro foi o autêntico muro de silêncio que envolveu as verdadeiras motivações do

negócio, e que foi patente em numerosos depoimentos. Estamos a falar na abundante

utilização de segredos profissionais, e ocasionalmente até pessoais, para não divulgar factos

importantes e cruciais para perceber o que de facto se passou no processo de compra da TVI.

Estamos a pensar na memória extraordinariamente selectiva de muitos depoentes, capazes de

recordarem pormenores passados há cinco anos, mas incapazes de se lembrarem de matérias

cruciais que se passaram há alguns meses; estamos até a dizer que é nossa convicção que

houve uma firme e mesmo nada dissimulada vontade de manter uma só versão dos

acontecimentos, mesmo quando ela era claramente desmentida pelas flagrantes e clamorosas

contradições que iam sendo reveladas, quantas vezes no âmbito do mesmo depoimento.

O segundo impedimento foi a recusa, legítima, do Primeiro-Ministro em comparecer

pessoalmente perante a Comissão, utilizando a sua prerrogativa de depor por escrito. Essa

opção, que a lei permite, limitou, e não foi pouco, a prestação de esclarecimentos. Qualquer

pessoa percebe que o Primeiro-ministro se resguardou na distância que vai entre uma

pergunta por escrito e uma resposta igualmente por escrito – cerca de dez dias. Certamente,

com o Primeiro-ministro no Parlamento, algo mais se teria sabido, tal como, aliás, sucedeu das

duas vezes em que, presencialmente, o CDS o questionou sobre o tema TVI em debates

quinzenais, e das duas vezes o que obteve foram respostas contraditórias.

A terceira obstrução à obtenção de uma prova testemunhal clara e esclarecedora foi a recusa,

com contornos de muita duvidosa legalidade, do Dr. Rui Pedro Soares em testemunhar. Sendo

para nós evidente que o Dr. Rui Pedro Soares é a peça central de todo este negócio, o seu

testemunho era vital. Aliás, atrevemo-nos até a dizer que foi precisamente o facto de o seu

testemunho ser tão importante que ditou a sua decisão de não depor. Seria impossível fazê-lo

sem que a CIP ficasse mais esclarecida, o que muito provavelmente iria colidir com a versão

oficial dos acontecimentos.

4. No meio de todas estas limitações, há uma fronteira que o CDS decididamente não

ultrapassou – é a que separa o poder político do poder judicial. Para nós sempre foi claro que

no Parlamento se faz política e nos Tribunais se faz justiça. Confundir as duas coisas só pode

tornar a política injusta ou a justiça política, e fragilizar ambas. Assim, e porque os fins não

justificam os meios, o CDS decidiu não consultar os resumos de escutas que foram solicitadas

II SÉRIE-B — NÚMERO 163______________________________________________________________________________________________________________

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