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Na sessão plenária134 de 18 de Janeiro de 2008, o referido Decreto foi reapreciado onde

foram votadas135 as respectivas propostas de alteração, dando origem ao Decreto n.º 189/X136.

Assim, foi aprovada a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro137, posteriormente alterada pela

Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro138 e rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 22-

A/2008139 que define e regula os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos

trabalhadores que exercem funções públicas.

A Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, consagra complementarmente o regime jurídico-

funcional aplicável a cada modalidade de constituição da relação jurídica de emprego público,

aplicando-se aos serviços da administração directa e indirecta do Estado. É também aplicável com

as necessárias adaptações aos serviços das administrações regionais e locais; aos órgãos e

serviços de apoio do Presidente da República, da Assembleia da República, dos Tribunais e

Ministério Público e aos serviços periféricos externos do Estado.

Neste diploma, são estabelecidas duas modalidades de relação jurídica de emprego público:

a nomeação e o contrato de trabalho em funções públicas. A nomeação é o acto unilateral da

entidade empregadora pública cuja eficácia depende da aceitação do nomeado. O contrato é o acto

bilateral celebrado entre uma entidade empregadora pública, com ou sem personalidade jurídica,

agindo em nome e representação do Estado um particular, nos termos do qual se constitui uma

relação de trabalho subordinado de natureza administrativa. A relação jurídica de emprego público

pode ainda estabelecer-se por comissão de serviço nomeadamente, quando se trata do exercício de

cargos não inseridos em carreiras, designadamente dos dirigentes.

A lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, veio revogar o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de

Dezembro140 suspendendo a sua produção de efeitos até à entrada em vigor do Regime do Contrato

de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP), o que veio a acontecer com a aprovação da Lei n.º

59/2008, de 11 de Setembro141.

Convém referir que anteriormente à aprovação da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o

regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração

Pública era regido pelo Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Fevereiro e pela Lei n.º 23/2004, de 22 de

Junho142 que estabelecia o regime jurídico do contrato de trabalho nas pessoas colectivas públicas.

Todavia, a Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro mantém em vigor os artigos 16.º, 17.º e 18.º da Lei n.º

23/2004, de 22 de Junho.

134http://app.parlamento.pt/DARPages/DAR_FS.aspx?Tipo=DAR+I+s%c3%a9rie&tp=D&Numero=37&Legislatura=X&SessaoLegislativa=3&Data=2008-01-19&Paginas=6-14&PagIni=0&PagFim=0&Observacoes=&Suplemento=.&PagActual=0 135http://app.parlamento.pt/DARPages/DAR_FS.aspx?Tipo=DAR+I+s%c3%a9rie&tp=D&Numero=37&Legislatura=X&SessaoLegislativa=3&Data=2008-01-19&Paginas=31-35&PagIni=0&PagFim=0&Observacoes=&Suplemento=.&PagActual=0&PagGrupoActual=0&TipoLink=0 136 http://arexp1:7780/docpl-decXtex/dec189-X.doc 137 http://dre.pt/pdf1s/2008/02/04101/0000200027.pdf 138 http://dre.pt/pdf1s/2008/12/25201/0000200389.pdf 139 http://dre.pt/pdf1s/2008/04/08101/0000200002.pdf 140 http://dre.pt/pdf1s/1989/12/28100/53225329.pdf 141 http://dre.pt/pdf1s/2008/09/17600/0652406630.pdf 142 http://dre.pt/pdf1s/2004/06/145A00/38003805.pdf

24 DE JULHO DE 2010______________________________________________________________________________________________________________

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