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Resumo: Refere-se o aumento de normas repressivas em matéria de corrupção, nomeadamente

através de ratificações das convenções internacionais e europeias. Têm sido recentemente

criminalizadas novas infracções associadas à corrupção no sector privado. Questiona-se porém, a

eficácia das leis como forma de melhorar a lealdade nas empresas e ponderam-se outras formas

para além das leis, de promover um comportamento mais ético nas empresas.

SANTOS, Cláudia Maria Cruz [et al.] — A corrupção: reflexões (a partir da Lei, da Doutrina e da Jurisprudência) sobre o seu regime jurídico-criminal em expansão no Brasil e em Portugal.

Coimbra : Coimbra Editora, 2009. 262 p. ISBN 978-972-32-1716-2. Cota: 12.06.8 — 397/2009.

Resumo: Esta monografia incide sobre os novos instrumentos de que a justiça penal dispõe para o

combate à corrupção em Portugal e no Brasil. Os autores abordam as seguintes questões: os bens

jurídicos ofendidos pela corrupção e o problema específico dos bens jurídicos colectivos; a corrupção

de agentes públicos em Portugal e no Brasil encarada a partir da lei, da doutrina e da jurisprudência

e, por fim, o problema específico da corrupção no sector privado em ambos os países.

SANTOS, Rui Teixeira — Direito português da corrupção. Lisboa : Horácio Piriquito, 2009. 166 p.

ISBN 978-989-8184-20-7. Cota: 12.06.8 250/2009.

Resumo: A referida obra aborda o tema da corrupção no direito português, incluindo uma colectânea

de legislação que abrange direito nacional e internacional sobre esta matéria.

O autor foca a nulidade e sanções no direito administrativo português, a corrupção no sector privado,

a especificidade da corrupção desportiva, a política da União Europeia contra a corrupção de

funcionários e as exigências, por parte desta, aos Estados-Membros em matéria de corrupção.

SIMÕES, Euclides Dâmaso — Importância e prioridade da prevenção no combate à corrupção: o

sistema português ante a Convenção de Mérida. Revista do Ministério Público. Lisboa : Sindicato

dos Magistrados do Ministério Público. ISSN 0870-6107. A. 30, n.º 117 (Jan.-Mar. 2009), p. 27-42.

Cota: RP-179

Resumo: O autor refere que o sistema português é muito incipiente ao nível da prevenção da

corrupção, considerando a situação actual preocupante quando se coloca a questão de saber se são

cumpridos os objectivos de eficácia, proporcionalidade e dissuasão postulados pelos principais

instrumentos de direito internacional sobre corrupção, entre os quais avulta a Convenção das Nações

Unidas de 2003, conhecida como convenção de Mérida.

Considera que os melhoramentos desejáveis neste campo se devem traduzir no aperfeiçoamento do

regime de controlo dos rendimentos de titulares de cargos políticos e equiparados e do regime de

financiamento dos partidos políticos e campanhas eleitorais, no aumento da capacidade de

prospecção e da fiabilidade das instâncias de fiscalização administrativa que actuam a montante do

processo repressivo, na criação de um órgão encarregado de prevenir a corrupção, no

24 DE JULHO DE 2010______________________________________________________________________________________________________________

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