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- Projecto de Lei n.º 218/XI (PS) ―Altera o regime geral das instituições de crédito e sociedades

financeiras‖;

- Projecto de Lei n.º 219/XI (PS) ―Alarga o elenco dos titulares de cargos sujeitos a obrigação

declarativa‖;

- Projecto de Lei n.º 220/XI (PS) ―Procede à 24.ª alteração ao Código Penal‖;

- Projecto de Lei n.º 221/XI (PS) ―Altera o regime geral das instituições de crédito e sociedades

financeiras (Cria no Banco de Portugal uma base de dados de contas bancárias);

-- Projecto de Lei n.º 222/XI (PS) ―Procede à segunda alteração à Lei n.º 34/87, de 16 de Julho

(crimes da responsabilidade de titulares de cargos políticos) ‖;

- Projecto de Lei n.º 226/XI (PCP) ―Controlo Público dos Rendimentos e Património dos

Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos (Quinta alteração à Lei n.º 4/83, de 2

de Abril) ‖;

-- Projecto de Lei n.º 227/XI (PCP) ―Aditamento ao Regime Jurídico da Tutela Administrativa

(Aprovado pela Lei n.º 27/96, de 1 de Agosto);

-- Projecto de Lei n.º 228/XI (PCP) ―Aditamento à Lei que regula a aplicação de medidas para

protecção de testemunhas em processo penal (segunda alteração à Lei n.º 93/99, de 14 de

Julho, alterada pela Lei n.º 29/2008, de 4 de Julho) ‖.

V. Consultas obrigatórias e/ou facultativas

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 54/2008, de 4 de Setembro que cria o ―

Conselho de Prevenção de Corrupção‖, afigura-se-nos dever ser obrigatoriamente consultado este

Conselho.

Tratando-se de legislação de trabalho, nos termos do artigo 134.º do Regimento da Assembleia da

República esta Comissão deverá promover a apreciação do projecto de lei, para efeitos da alínea d)

do n.º 5 do artigo 54.º e da alínea d) do n.º 2 do artigo 56.º da Constituição

Igualmente se nos afigura, em razão da matéria constante no projecto em apreço, deverem ser

ouvidas o Conselho Superior de Magistratura, o Conselho Superior do Ministério Público e a Ordem

dos Advogados.

24 DE JULHO DE 2010______________________________________________________________________________________________________________

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