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No cumprimento dos preceitos constitucionais, o artigo 9.º, n.º 2152 do EBEP determina que o

exercício de funções relacionadas directa ou indirectamente com o exercício dos poderes públicos ou

com a salvaguarda dos interesses gerais do Estado e das Administrações Públicas está reservado

aos funcionários públicos. O pessoal contratado desempenha as funções previstas no n.º 1, alínea c)

do artigo 15.º153 da Ley 30/1984, de 2 de agosto.

O EBEP, na sua Disposição Transitória Segunda, permite que o pessoal contratado que se

encontre a desempenhar funções que correspondem aos funcionários de carreira aceda aos

concursos internos para integração nos quadros das Administrações respectivas, na esteira do

preconizado pelo Tribunal Constitucional (vide Sentença STC 38/2004, de 11 de Março154).

No que diz respeito ao regime das incompatibilidades, a disposição final terceira155 do EBEP

reforça a total incompatibilidade do pessoal directivo, incluindo a sujeição à relação laboral de

carácter especial de alta direcção, para o desempenho de qualquer actividade privada e, além disso,

inclui o pessoal sujeito à Ley n.º 53/1984, de 26 de Dezembro156.

Para mais informações, pode ser consultada a Resolução de 21 de Junho de 2007 da

Secretaria-Geral para a Administração Pública, que contém as Instruções para a Aplicação do

Estatuto Básico do Empregado Público157.

A Ley 53/1984, de 26 de diciembre, de Incompatibilidades del Personal al Servicio de las

Administraciones Públicas.158

vem regulamentar os princípios consignados nos artigos 103.3159 e

149.1,18160 da Constituição.

Nos termos da referida lei, considera-se actividade no sector público a desenvolvida:

a. pelo pessoal civil e militar ao serviço da administração do Estado e dos seus

organismos;

b. pelo pessoal ao serviço de entidades, corporações de direito público, fundações e

consórcios cujo orçamento se dotem ordinariamente em mais de 50% com

subvenções ou outras receitas procedentes da administração pública;

c. pelo pessoal que preste serviço em empresas em que a participação do capital,

directa ou indirectamente, das administrações públicas seja superior a 50%;

d. pelo pessoal ao serviço do Banco de Espanha e as instituições financeiras públicas;

152 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/l7-2007.t2.html#a9 153 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/l30-1984.html#a15 154 http://www.boe.es/boe/dias/2004/04/06/pdfs/T00071-00076.pdf 155 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/l7-2007.t8.html#df3 156 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/l53-1984.html 157 http://www.boe.es/boe/dias/2007/06/23/pdfs/A27178-27183.pdf 158 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/l53-1984.html#balloon2 159 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/constitucion.t4.html#a103 160 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/constitucion.t8.html#a149

24 DE JULHO DE 2010______________________________________________________________________________________________________________

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