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III. Enquadramento legal e antecedentes

Enquadramento do tema no âmbito da União Europeia

No plano europeu cumpre destacar a ―Comunicação171 ao Conselho sobre uma política global da UE contra a corrupção‖, apresentada em 28 de Maio de 2003, na qual a Comissão Europeia faz um

balanço dos resultados da implementação da ―Estratégia da União Europeia para o início do novo milénio — Prevenção e controlo da criminalidade organizada‖172 e identifica os princípios e as prioridades da futura política da UE neste domínio. De facto, um dos aspectos referidos é que ―há

que reduzir as oportunidades de práticas corruptas e evitar potenciais conflitos de interesses recorrendo a estruturas administrativas transparentes e responsabilizadas aos níveis legislativo, executivo e judicial‖. A mesma Comunicação refere ainda, no que diz respeito, a funcionários em altos cargos públicos, que ―apenas a máxima transparência‖, nomeadamente no que diz respeito à

existência de ―determinadas restrições sobre actividades‖ poderá garantir que agem com isenção

relativamente a (potenciais) conflitos de interesse.

Enquadramento doutrinário

Bibliografia específica

Cunha, José Manuel Damião da — O conceito de funcionário, para efeito da lei penal e a «privatização» da Administração Pública. Coimbra : Coimbra Editora, 2008. 154 p. ISBN 978-972-

32-1610-3. Cota: 12.06.8 — 628/2008

Resumo: Analisa-se o conceito de funcionário na lei penal, os tipos legais de crimes, incluindo o

crime de corrupção, peculato, abuso de autoridade, falsificação e violação de segredo. Nos capítulos

II e III da parte II, apresentam-se algumas respostas de direito comparado, referindo-se os casos do

direito penal em Itália e na Alemanha, terminando com um balanço final da situação em Portugal.

Dias, Marta Machado — Crimes de responsabilidade dos eleitos locais: alguns aspectos. Braga

: CEJUR — Centro de Estudos Jurídicos do Minho, 2008. 93 p. ISBN 978-989-95115-3-8. Cota:

12.06.8 — 761/2008

Resumo: Abordam-se os crimes de responsabilidade e seu papel no quadro jurídico-penal português,

devido às suas vertentes de responsabilidade criminal e de responsabilidade política. Refere-se a

necessidade urgente de intervenção legislativa de forma a responsabilizar efectivamente os titulares

dos cargos políticos e dignificar o exercício da função política.

171 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2003:0317:FIN:PT:PDF (COM/2003/317) 172 Adoptada pelo Conselho em 27 de Março de 2000, JO/C n.º 124/1, de 03/05/2000

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