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Elaborada por: Fernando Vasco ( DAC)

Maria da Luz Araújo (DAPLEN)

Maria João Costa (DAC) e Teresa Félix (BIB)

Data: 20 de Abril de 2010

I. Análise sucinta dos factos e situações

Um grupo de Deputados pertencente ao Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português

apresentou a presente iniciativa legislativa que visa um novo artigo à Lei n.º 29/2008, de 4 de Julho

sobre a ― Protecção de testemunhas‖.

È objectivo, em síntese, da alteração proposta proteger as testemunhas de crimes económicos e

financeiros.

Com esta iniciativa o GP do PCP retoma uma das medidas propostas no Projecto de Lei n.º 612/X/4

sobre ― Supervisão de instituições de crédito‖

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário

Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais

A presente iniciativa é apresentada pelo grupo parlamentar do Partido Comunista Português

(PCP), no âmbito do poder de iniciativa da lei, em conformidade com o disposto na Constituição (n.º

1 do artigo 167.º) e no Regimento (artigo 118.º). Exercer a iniciativa da lei é um dos poderes dos

deputados [alínea b) do artigo 156.º da Constituição e alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento] e

um dos direitos dos grupos parlamentares [alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição e alínea

f) do artigo 8.º do Regimento].

São observados os requisitos formais respeitantes às iniciativas em geral [n.º 1 do artigo

119.º e alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento] e aos projectos de lei, em particular

(n.º 1 do artigo 123.º do Regimento), não se verificando violação aos limites da iniciativa impostos

pelo Regimento, no que respeita ao disposto no artigo 120.º.

Verificação do cumprimento da lei formulário

II SÉRIE-B — NÚMERO 176______________________________________________________________________________________________________________

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