O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1.2— Proposta de substituição n.º 1-C apresentada pelo PSD, aos Projectos de Lei n.ºs 218/XI/1ª

(PS) — ― Altera o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras e 221/XI/1ª

(PS) — ― Altera o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (Cria no Banco de Portugal uma base de dados de contas bancárias)

Artigo 1.º — (alteração à alínea d) do n.º 2 do artigo 79.º do Regime Geral das

Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras)

Aprovado

F— PS, PSD, BE e PCP

C—

A— CDS-PP

Ausência do PEV

Artigo 1.º — (alteração às alínea a), b) e c) do n.º 3 do artigo 79.º do Regime Geral

das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras)

Aprovado

F— PS, PSD, BE e PCP

C-

A— CDS-PP

Ausência do PEV

Artigo 2.º — Aprovado

F— PS, PSD, BE e PCP

C-

A— CDS-PP

Ausência do PEV

Com a concordância de todos os Grupos Parlamentares presentes, o Presidente da Comissão

enviou o texto aprovado ao Presidente da Comissão Nacional de protecção de dados.

Em consequência desta votação ficaram Prejudicados os Projectos de Lei n.ºs 218/XI/1ª (PS) — ―

Altera o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras e 221/XI/1ª (PS) — ―

Altera o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (Cria no Banco de Portugal uma base de dados de contas bancárias) — .

1.3— Texto de substituição apresentado pelo PCP ao Projecto de Lei n.º 94/XI/1.ª — ―

Derrogação do sigilo bancário (Vigésima alteração à Lei Geral tributária, aprovada pelo Decreto-Lei

n.º 398/98, de 17 de Dezembro e Sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 62/2005, de 11 de Março)

24 DE JULHO DE 2010______________________________________________________________________________________________________________

143