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processo repressivo, na criação de um órgão encarregado de prevenir a corrupção, no

estabelecimento de um programa coerente e uniforme de prevenção adaptado à realidade nacional e

na adopção de medidas especiais que promovam a integridade dos magistrados judiciais e do

Ministério Público.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Iniciativas legislativas

Efectuada consulta à base de dados da actividade parlamentar e do processo legislativo

(PLC) apurámos a existência de uma série de iniciativas pendentes em matéria de corrupção173:

- Projecto de Lei n.º 215/XI (PS) ―Regime de suspensão de mandato dos titulares de órgãos

autárquicos‖;

- Projecto de Lei n.º 217/XI (PS) ―Altera o Código Penal, criando um novo tipo legal de crime

urbanístico‖;

- Projecto de Lei n.º 218/XI (PS) ―Altera o regime geral das instituições de crédito e sociedades

financeiras‖;

- Projecto de Lei n.º 219/XI (PS) ―Alarga o elenco dos titulares de cargos sujeitos a obrigação

declarativa‖;

- Projecto de Lei n.º 220/XI (PS) ―Procede à 24.ª alteração ao Código Penal‖;

- Projecto de Lei n.º 221/XI (PS) ―Altera o regime geral das instituições de crédito e sociedades

financeiras (Cria no Banco de Portugal uma base de dados de contas bancárias);

-- Projecto de Lei n.º 222/XI (PS) ―Procede à segunda alteração à Lei n.º 34/87, de 16 de Julho

(crimes da responsabilidade de titulares de cargos políticos) ‖;

- Projecto de Lei n.º 223/XI (PS) ―Altera o regime de vinculação, de carreiras e de

remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às

garantias de imparcialidade‖;

-- Projecto de Lei n.º 226/XI (PCP) ―Controlo público dos rendimentos e património dos titulares

de cargos políticos e altos cargos públicos (quinta alteração à Lei n.º 4/83, de 2 de Abril);

173 Estas iniciativas estão agendadas para discussão na generalidade, em Plenário, no dia 22.04.2010, no âmbito do agendamento potestativo do Partido Socialista.

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