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-- Projecto de Lei n.º 228/XI (PCP) ―Aditamento à Lei que regula a aplicação de medidas para

protecção de testemunhas em processo penal (segunda alteração à Lei n.º 93/99, de 14 de

Julho, alterada pela Lei n.º 29/2008, de 4 de Julho)‖.

V. Consultas obrigatórias e/ou facultativas

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 54/2008, de 4 de Setembro que cria o ―

Conselho de Prevenção de Corrupção‖, afigura-se-nos dever ser obrigatoriamente consultado este

Conselho, bem como a ANMP e a ANAFRE, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 141.º do

Regimento da Assembleia da República.

Igualmente se nos afigura, em razão da matéria constante no projecto em apreço, deverem ser

ouvidas o Conselho Superior de Magistratura, o Conselho Superior do Ministério Público e a Ordem

dos Advogados.

N OT A T ÉC NIC A

Projecto de Lei n.º 228/XI/1.ª (PCP)

Aditamento à Lei que regula a aplicação de medidas para protecção de testemunhas em processo penal (Segunda alteração à Lei n.º 93/99, de 14 de Julho, alterada pela Lei n.º 29/2008, de 4 de Julho)

Data de Admissão: 20 Abril 2010

Comissão Eventual para o Acompanhamento Político do Fenómeno da Corrupção e para a Análise Integrada de Soluções com vista ao seu Combate

Índice

I. Análise sucinta dos factos e situações

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do

cumprimento da lei formulário

III. Enquadramento legal e antecedentes

IV. Iniciativas Legislativas e Petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas obrigatórias e/ou facultativas

24 DE JULHO DE 2010______________________________________________________________________________________________________________

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