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2.5.— Textos finais aprovados na especialidade, em sede de Comissão:

I-

Texto de Substituição relativo ao

PROJECTO DE LEI N.º 218/XI (PS) — ALTERA O REGIME GERAL DAS INSTITUIÇÕES DE

CRÉDITO E SOCIEDADES FINANCEIRAS e ao PROJECTO DE LEI N.º 221/XI (PS) — ALTERA O

REGIME GERAL DAS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO E SOCIEDADES FINANCEIRAS (CRIA NO BANCO DE PORTUGAL UMA BASE DE DADOS DE CONTAS BANCÁRIAS)

Artigo 1.º

Alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras

O artigo 79.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo

Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro, com as alteraçõesintroduzidas pelos Decretos-Lei n.º 246/95, de 14 de Setembro, n.º 232/96, de 5 de Dezembro, n.º 222/99, de 22 de Julho, n.º 250/2000,

de 13 de Outubro, n.º 285/2001, de 3 de Novembro, n.º 201/2002, de 26 de Setembro, n.º 319/2002,

de 28 de Dezembro, n.º 252/2003, de 17 de Outubro, n.º 145/2006, de 31 de Julho, n.º 104/2007, de

3 de Abril, n.º 357-A/2007, de 31 de Outubro, n.º 1/2008, de 3 de Janeiro, n.º 126/2008, de 21 de

Julho, n.º 211-A/2008, de 3 de Novembro, pela Lei n.º 28/2009, de 19 de Junho, pelo Decreto-Lei n.º

162/2009, de 20 de Julho, pela Lei n.º 94/2009, de 1 de Setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 317/2009

de 30 de Outubro, passa a ter seguinte redacção:

―Artigo 79.º

(…)

1— (…).

2— (…):

a) (…); b) (…); c) (…); d) Às autoridades judiciárias, no âmbito das suas atribuições; e) (…);

II SÉRIE-B — NÚMERO 176______________________________________________________________________________________________________________

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