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IV-

COMISSÃO EVENTUAL PARA O ACOMPANHAMENTO POLÍTICO DO FENÓMENO DA CORRUPÇÃO E PARA A ANÁLISE INTEGRADA DE SOLUÇÕES COM VISTA AO SEU

COMBATE

TEXTO FINAL RELATIVO AOS PROJECTOS DE LEI N.ºS 90/XI/1 (PSD), 108/XI/1 (CDS-PP), 217/XI/1.ª (PS) E 220/XI/1 (PS)

PROCEDE À 24.ª ALTERAÇÃO AO CÓDIGO PENAL

Artigo 1.º

24ª Alteração ao Código Penal

Os artigos 111.º, 118.º, 372.º, 373.º, 374.º e 386.º do Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, alterado

pela Declaração n.º 73-A/95, de 14 de Junho, pela Lei n.º 90/97, de 30 de Julho, pela Lei n.º 65/98,

de 02 de Setembro, pela Lei n.º 7/2000, de 27 de Maio, pela Lei n.º 77/2001, de 13 de Julho, pela Lei

n.º 97/2001, de 25 de Agosto, pela Lei n.º 98/2001, de 25 de Agosto, pela Lei n.º 99/2001, de 25 de

Agosto, pela Lei n.º 100/2001, de 25 de Agosto, pela Lei n.º 108/2001, de 28 de Novembro, pelo

Decreto-Lei n.º 323/2001, de 17 de Dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 38/2003, de 08 de Março, pela

Lei n.º 52/2003, de 22 de Agosto, pela Lei n.º 100/2003, de 15 de Novembro, pelo Decreto-Lei n.º

53/2004, de 18 de Março, pela Lei n.º 11/2004, de 27 de Março, pela Rectificação n.º 45/2004, de 05

de Junho, pela Lei n.º 31/2004, de 22 de Julho, pela Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, pela Lei n.º

16/2007, de 17 de Abril, pela Lei n.º 59/2007, de 04 de Setembro, pela Rectificação n.º 102/2007, de

31/10 e pela Lei n.º 61/2008, de 31/10, passam a ter a seguinte redacção:

II SÉRIE-B — NÚMERO 176______________________________________________________________________________________________________________

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