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Artigo 372.º

Recebimento indevido de vantagem

1 — O funcionário que, no exercício das suas funções ou por causa delas, por si, ou por interposta

pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro,

vantagem patrimonial ou não patrimonial, que não lhe seja devida, é punido com pena de prisão até

cinco anos ou com pena de multa até 600 dias.

2 — Quem, por si ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, der ou prometer

a funcionário, ou a terceiro por indicação ou conhecimento daquele, vantagem patrimonial ou não

patrimonial, que não lhe seja devida, no exercício das suas funções ou por causa delas, é punido

com pena de prisão até três anos ou com pena de multa até 360 dias.

3 — Excluem-se dos números anteriores as condutas socialmente adequadas e conformes aos usos

e costumes.

Artigo 373.º

Corrupção passiva

1 — O funcionário que por si, ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação,

solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, vantagem patrimonial ou não patrimonial, ou a sua

promessa, para a prática de um qualquer acto ou omissão contrários aos deveres do cargo, ainda

que anteriores àquela solicitação ou aceitação, é punido com pena de prisão de um a oito anos.

2 — Se o acto ou omissão não forem contrários aos deveres do cargo e a vantagem não lhe for

devida, o agente é punido com pena de prisão de um a cinco anos.

Artigo 374.º

Corrupção activa

1 — Quem, por si ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, der ou prometer

a funcionário, ou a terceiro por indicação ou com conhecimento daquele, vantagem patrimonial ou

não patrimonial com o fim indicado no número 1 do artigo 373.º, é punido com pena de prisão de um

a cinco anos.

2 — Se o fim for o indicado no número 2 do artigo 373.º, o agente é punido com pena de prisão até

três anos ou com pena de multa até 360 dias.

II SÉRIE-B — NÚMERO 176______________________________________________________________________________________________________________

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