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Artigo 16.º

Recebimento indevido de vantagem

1 — O titular de cargo político ou de alto cargo público que, no exercício das suas funções ou por

causa delas, por si, ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, solicitar ou

aceitar, para si ou para terceiro, vantagem patrimonial ou não patrimonial, que não lhe seja devida, é

punido com pena de prisão de 1 a 5 anos.

2 — Quem, por si ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, der ou prometer

a titular de cargo político ou alto cargo público, ou a terceiro por indicação ou conhecimento destes,

vantagem patrimonial ou não patrimonial que não lhe seja devida, no exercício das suas funções ou

por causa delas, é punido com pena de prisão até cinco anos ou com pena de multa até 600 dias.

3 — Excluem-se dos números anteriores as condutas socialmente adequadas e conformes aos usos

e costumes.

Artigo 17.º

Corrupção passiva

1 — O titular de cargo político ou de alto cargo público que no exercício das suas funções ou por

causa delas, por si ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, solicitar ou

aceitar, para si ou para terceiro, vantagem patrimonial ou não patrimonial, ou a sua promessa, para a

prática de um qualquer acto ou omissão contrários aos deveres do cargo, ainda que anteriores

àquela solicitação ou aceitação, é punido com pena de prisão de dois a oito anos.

2 — Se o acto ou omissão não forem contrários aos deveres do cargo e vantagem não lhe for devida,

o titular de cargo político é punido com pena de prisão de dois a cinco anos.

Artigo 18.º

Corrupção activa

1 — Quem, por si ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, der ou prometer

a titular de cargo político ou alto cargo público, ou a terceiro por indicação ou com o conhecimento

destes, vantagem patrimonial ou não patrimonial com o fim indicado no n.º 1 do artigo 17.º, é punido

com pena de prisão de dois a cinco anos.

2 — Se o fim for o indicado no n.º 2 do artigo 17.º, o agente é punido com pena de prisão até 5 anos.

24 DE JULHO DE 2010______________________________________________________________________________________________________________

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