O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

dos órgãos das autarquias locais e ao critério do ‗preenchimento de vagas‘ ocorridas nos órgãos

autárquicos. A Lei sofreu várias modificações, tendo sido republicada com a alteração introduzida

pela Lei n.º 5-A/2002 de 11 de Janeiro7.

O n.º 3 do artigo 24.º do estatuto dos Eleitos Locais, aprovado pela Lei n.º 29/87, de 30 de

Junho8, modificada e republicada pela Lei n.º 52-A/2005, de 10 de Outubro9 estabelece que ‗a

suspensão do exercício dos mandatos dos eleitos locais faz cessar o processamento das

remunerações e compensações, salvo quando aquela se fundamente em doença devidamente

comprovada ou em licença por maternidade ou paternidade‘.

Enquadramento do tema no âmbito da União Europeia

No plano europeu cumpre destacar a ―Comunicação10 ao Conselho sobre uma política global da UE

contra a corrupção‖, apresentada em 28 de Maio de 2003, na qual a Comissão Europeia faz um

balanço dos resultados da implementação da ―Estratégia da União Europeia para o início do novo

milénio — Prevenção e controlo da criminalidade organizada‖11 e identifica os princípios e as

prioridades da futura política da UE neste domínio. De facto, um dos aspectos referidos é que ―há

que reduzir as oportunidades de práticas corruptas e evitar potenciais conflitos de interesses

recorrendo a estruturas administrativas transparentes e responsabilizadas aos níveis legislativo,

executivo e judicial‖. A mesma Comunicação refere ainda, no que diz respeito, a funcionários em

altos cargos públicos, que ―apenas a máxima transparência‖, nomeadamente no que diz respeito à

existência de ―determinadas restrições sobre actividades‖ poderá garantir que agem com isenção

relativamente a (potenciais) conflitos de interesses‖.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Iniciativas legislativas

Efectuada consulta à base de dados da actividade parlamentar e do processo legislativo

(PLC) apurámos a existência de uma série de iniciativas pendentes em matéria de corrupção12:

- Projecto de Lei n.º 217/XI (PS) ―Altera o Código Penal, criando um novo tipo legal de crime

urbanístico‖;

7 http://dre.pt/pdf1s/2002/01/009A01/00020032.pdf 8 http://dre.pt/pdf1s/1987/06/14700/25032507.pdf 9 http://dre.pt/pdf1s/2005/10/194A01/00020011.pdf 10 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2003:0317:FIN:PT:PDF (COM/2003/317) 11 Adoptada pelo Conselho em 27 de Março de 2000, JO/C n.º 124/1, de 03/05/2000. 12 Estas iniciativas estão agendadas para discussão na generalidade, em Plenário, no dia 22.04.2010, no âmbito do agendamento potestativo do Partido Socialista.

24 DE JULHO DE 2010______________________________________________________________________________________________________________

73