O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

15 DE ABRIL DE 2011

3

da totalidade do território nacional, sem prejuízo de, em diversos casos, as respectivas obrigações de

cobertura terem sido ultrapassadas, como resultado da concorrência do mercado.

Saliente-se ainda que o ICP-ANACOM procede periodicamente à avaliação da qualidade das redes móveis

em Portugal Continental.

Em concreto, quanto aos níveis de cobertura das freguesias do concelho de Odemira, foram obtidas as

seguintes informações:

Todas as freguesias do concelho de Odemira têm cobertura, embora parcial, de serviços de voz, pelo

menos por parte de um dos operadores móveis, pese embora os níveis de cobertura sejam muito reduzidos

nas freguesias de Luzianes-Gare e Pereiras-Gare;

Todas as freguesias do concelho de Odemira têm cobertura, embora parcial, de serviços de banda larga

móvel, pelo menos por parte de um dos operadores móveis, pese embora os níveis de cobertura sejam ainda

insuficientes nas freguesias de Luzianes-Gare, Pereiras-Gare e Sabóia.

Adicionalmente um operador informou que está a melhorar a cobertura do concelho de Odemira,

nomeadamente na freguesia de Sabóia, e nas freguesias de Bouças e Cavaleiro, estando a avaliar o

necessário reforço da cobertura nas freguesias de Luzianes-Gare e Pereiras-Gare para 2011.

Quanto ao acesso à internet de banda larga por rede fixa, o acesso com débitos superiores a 1 Mb no

concelho de Odemira está disponível para uma larga maioria dos residentes, havendo uma cobertura razoável

do território com acesso igual ou superior a 8 Mb.

Por fim, quanto à eventualidade de existirem lugares para os quais não haja disponibilidade do serviço de

acesso à internet de banda larga por rede fixa, a PTC informou que se encontra a decorrer um conjunto de

intervenções com vista a aumentar a cobertura ADSL significativamente nas localidades do concelho.‖

4 – Audição dos peticionários

A audição dos peticionários, efectuada pelo Deputado relator, foi realizada em 4 de Abril de 2011, aberta a

todos os Deputados que manifestaram interesse em participar.

Na supra mencionada reunião participaram os Srs. Deputados Horácio Antunes, Paulo Cavaleiro (PSD),

Heitor de Sousa (BE) e João Ramos (PCP).

Em sede de audição os peticionários reiteraram o objecto da petição mantendo o pedido de ser alargado e

reforçado o serviço da rede móvel e banda larga nas freguesias de Luzianes-Gare, Pereiras-Gare, Sabóia,

Santa Clara-a-Velha e restante interior do concelho de Odemira.

5 – Parecer

Face a tudo o que ficou exposto, a Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações emite o

seguinte parecer:

a) O objecto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se identificado o subscritor;

b) Estão preenchidos os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da Lei n.º 43/90, de 10 de

Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março, pela Lei n.º 15/2003, de 4 de Junho, e

pela Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto — Lei de Exercício do Direito de Petição (LDP);

c) A petição é subscrita por 380 cidadãos, pelo que não é obrigatória a sua apreciação em Plenário (alínea

a), n.º 1, artigo 24.º da LDP), não sendo, igualmente, obrigatória a publicação no Diário da Assembleia da

República [alínea a), n.º 1, artigo 26.º da LDP];

d) O presente relatório deverá ser remetido ao Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos do

n.º 8 do artigo 17.º da LPD;

e) Não se vislumbrando qualquer outra diligência útil deverá a presente petição ser arquivada, com

conhecimento ao peticionário, nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 19.º da LPD.

Palácio de São Bento, 30 de Março de 2011.

O Deputado Relator, Rui Pereira — O Presidente da Comissão, José de Matos Correia.

Nota: O parecer foi aprovado.