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15 DE ABRIL DE 2011

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6. Através da petição n.º 87/XI (1.ª), os seus subscritores solicitam a intervenção da Assembleia da

República no sentido de se proceder a uma redução, ―em percentagem adequada e justa‖, entre 20%

e 80% dos salários dos gestores das empresas públicas ou com participação de capitais públicos, bem

como à eliminação de todos os bónus e prémios que lhes estão associados. Ressalvam que tal

revisão deve ser promovida ―salvaguardando a dignidade, a relevância e o prestígio das respectivas

funções e seus titulares‖.

7. Os peticionários propõem que a redução dos vencimentos dos gestores tenha como objectivo a

constituição de um fundo de reserva destinado a ―acudir às situações de maior gravidade económico-

social‖, tendo em conta o que consideram ser as ―injustas, graves e preocupantes assimetrias‖ do

tecido social português, designadamente os cerca de dois milhões de pobres e os aproximadamente

200 mil cidadãos a viverem abaixo do limiar de pobreza, contrastando com a ―abastada classe de

gestores públicos que vêm auferindo elevadíssimos salários, bónus e prémios com eles conexos,

pagos com dinheiros públicos‖.

8. A alteração dos vencimentos dos gestores públicos constitui matéria objecto de diversas iniciativas

legislativas no decorrer da presente Legislatura.

Face ao exposto, a Comissão de Orçamento e Finanças é do seguinte

Parecer

1. Que, ao abrigo do n.º 1 do artigo 20.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, esta Comissão remeta

cópia da petição a S. Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças, através de S. Ex.ª o Presidente da

Assembleia da República, para que se pronuncie sobre o teor da mesma.

2. Que se proceda à notificação dos peticionários, na pessoa do primeiro subscritor, para efeitos da sua

audição obrigatória, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 21.º da Lei do Exercício do Direito

de Petição.

3. Que o presente relatório seja enviado ao Sr. Presidente da Assembleia da República, para efeitos do

n.º 2 do artigo 26.º do referido diploma legal.

4. Que se dê conhecimento aos peticionários do teor do presente relatório.

Palácio de São Bento, 28 de Março de 2011.

O Deputado Relator, António Silva Preto — O Presidente da Comissão, Paulo Mota Pinto.

Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade.

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PETIÇÃO N.º 115/XI (2.ª)

(APRESENTADA PELO MOVIMENTO ―IVA COM RECIBO‖, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA

REPÚBLICA QUE O IVA SEJA APENAS DEVIDO AO ESTADO APÓS O EFECTIVO RECEBIMENTO DA

FACTURA, E DEDUZIDO PELAS EMPRESAS QUE, DE FACTO, PAGARAM IVA AOS SEUS

FORNECEDORES, DEVENDO ESTE REGIME SER APLICADO, DE IMEDIATO, PARA AS

MICROEMPRESAS E AS PME)

Relatório final da Comissão de Orçamento e Finanças

Introdução

1. A petição é assinada por 1328 peticionários e deu entrada na Assembleia da República em 2010/11/29.

2. Por despacho do Ex.º Sr. Presidente da Assembleia da República, a presente petição foi remetida à

Comissão de Orçamento e Finanças, onde foi admitida no dia 30 de Novembro de 2010.