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15 DE ABRIL DE 2011

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educativo. Salientou também a importância de não focalizar os resultados escolares e educativos do sistema

educativo apenas em estatísticas.

Referiu ainda o excesso do número de horas que os docentes são obrigados a permanecer em zona

escolar e na maior parte do tempo a desenvolver tarefas que nada têm a ver com a função docente.

Fez alusão à discriminação laboral de que os docentes se sentem vítimas em razão da consideração legal

última que foi definida para o período laboral diurno e nocturno.

Considerou, por último, muito positiva a decisão dos deputados na Assembleia da República em terem

votado maioritariamente pela suspensão do modelo de avaliação do desempenho docente.

Em 1 de Abril de 2011, em comunicação dirigida à 8.ª Comissão, a Sr.ª Professora Isabel Machado

informou:

«Conforme o solicitado, venho pelo presente confirmar que corroboro a posição que assumi publicamente

na audição parlamentar sobre avaliação de desempenho.

Perante a cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 18/2011 e face à actual conjuntura política, considero

não ser pertinente dar seguimento à referida petição.

Com os melhores cumprimentos, Isabel Machado.»

6. Informações do Gabinete da Ministra da Educação

Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º da Lei de Exercício do Direito de Petição, foi

questionado o Gabinete da Ministra da Educação, em 25 de Março de 2011, para que se pronunciasse sobre o

conteúdo da presente petição.

À data da elaboração do presente relatório, o Ministério da Educação ainda não tinha respondido, ainda

que não se tenha esgotado o prazo de 20 dias estipulado para a resposta (n.º 4 do artigo 20.º da LEDP).

7. Conclusões

I. Os peticionários solicitam que, ―Em prol da Escola Pública‖, se reflicta sobre as medidas tomadas e/ou

anunciadas em relação aos professores, reivindicando o direito de serem ouvidos antes de decidirem os

seus destinos;

II. No âmbito da Apreciação Parlamentar, o PCP o PSD e o BE apresentaram na Assembleia da República

os Projectos de Resolução n.os

442, 443 e 444/XI (2.ª), através dos quais pediram a cessação de

vigência do Decreto-Lei n.º 18/2011, tendo os mesmos sido aprovados em 4 de Março;

III. Foi aprovada pelo PSD, CDS-PP, BE, PCP e PEV a suspensão do actual modelo de avaliação do

desempenho de docentes e revogação do Decreto Regulamentar n.º 2/2010, de 23 de Junho,

encontrando-se para promulgação pelo Sr. Presidente da República;

IV. Nos termos do n.º 4 do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com o artigo

194.º do Regimento, ―o decreto-lei deixa de vigorar no dia da publicação da resolução no Diário da

República, não podendo voltar a ser publicado no decurso da mesma sessão legislativa‖;

V. Deixando de vigorar o Decreto-Lei n.º 18/2011, de 2 de Fevereiro, e tendo sido aprovada a suspensão

do actual modelo de avaliação de desempenho de docentes e a revogação do Decreto Regulamentar

n.º 2/2010, de 23 de Junho, conforme Decreto da Assembleia n.º 84/XI, que foi enviado, para

promulgação, ao Sr. Presidente da República, entende-se estar esgotado o objecto da petição, não se

justificando a sua manutenção, originando o seu arquivamento.

Parecer

Face ao supra exposto, a Comissão de Educação e Ciência emite o seguinte parecer:

a) O objecto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se identificados os peticionários.

Estão preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 9.º da LDP.