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II SÉRIE-B — NÚMERO 158

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Anexo

PETIÇÃO N.º 76/XI (1.ª)

APRESENTADA POR JOSÉ MANUEL ASSUNÇÃO RIBEIRO E OUTROS, SOLICITANDO À

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA O ALARGAMENTO E REFORÇO DAS COBERTURAS DA REDE MÓVEL E

BANDA LARGA NA ÁREA DAS FREGUESIAS DE LUZIANES-GARE, PEREIRAS-GARE, SABÓIA, SANTA

CLARA-A-VELHA E RESTANTE INTERIOR DO CONCELHO DE ODEMIRA

A Sociedade da Informação e do Conhecimento, que se pretende para todos, prevê a dinamização e

generalização das tecnologias da informação e da comunicação com o objectivo de assegurar a melhoria das

condições económicas, sociais e culturais dos cidadãos e das empresas.

Este desígnio certamente nunca poderá ser posto em prática na nossa região, se continuarem a existir

sedes de freguesia, já para nem falar do restante território que ainda insistimos em habitar, sem cobertura de

rede móvel e muito menos com acesso à banda larga.

Pelas evidências acima expostas, os cidadãos abaixo-assinados, exigem às entidades competentes o

direito de acederem, tal como os restantes cidadãos portugueses, às tecnologias da informação e da

comunicação (rede móvel e banda larga).

O primeiro subscritor, José Manuel Assunção Ribeiro.

Nota: — Desta petição foram subscritores 380 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 87/XI (1.ª)

(APRESENTADA POR ANTÓNIO MARTINS MOREIRA E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA

REPÚBLICA A REDUÇÃO DOS SALÁRIOS DOS GESTORES DAS EMPRESAS PÚBLICAS E/OU

PARTICIPADAS COM CAPITAIS PÚBLICOS, ENTRE 20% E 80%, E A ELIMINAÇÃO DE BÓNUS E

PRÉMIOS DELES EMERGENTES, REVERTENDO AS VERBAS PARA A CONSTITUIÇÃO DE UM FUNDO

DE RESERVA PARA ACUDIR A SITUAÇÕES DE MAIOR GRAVIDADE ECONÓMICO-SOCIAL)

Relatório intercalar da Comissão de Orçamento e Finanças

1. A presente petição em nome colectivo, subscrita por 4909 cidadãos, deu entrada na Assembleia da

República no dia 23 de Julho de 2010, tendo sido remetida por S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da

República à Comissão de Orçamento e Finanças para apreciação.

2. O objecto da petição encontra-se especificado, o texto é inteligível e os seus subscritores estão

correctamente identificados, reunindo os requisitos formais e de tramitação constantes dos artigos 9.º

e 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto (Lei do Exercício do Direito de Petição), com as alterações

introduzidas pelas Leis n.os

6/93, de 1 de Março, 15/2003, de 4 de Junho, e 45/2007, de 24 de Agosto,

pelo que foi admitida pela Comissão em 15 de Setembro de 2010.

3. Em conformidade com a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, a

petição n.º 87/XI (1.ª) foi publicada, na íntegra, no Diário da Assembleia da República II Série B n.º

1/XI (2.ª), de 18 de Setembro de 2010.

4. Nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, a audição dos

peticionários pela Comissão ou delegação desta é obrigatória, em virtude da petição ser subscrita por

mais de 1000 cidadãos.

5. Por reunir mais de 4000 assinaturas, deve a presente petição ser posteriormente objecto de

apreciação e discussão no Plenário, de harmonia o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da Lei

do Exercício do Direito de Petição.