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X. Consentir que, até final da XI Legislatura, este arquivo possa continuar a ser consultado pelos deputados que, desse modo, desejem aprofundar o conhecimento de algum aspecto e

melhor preparar uma eventual continuação do inquérito parlamentar em futura legislatura.

XI. Determinar que, antes do termo definitivo da legislatura, os serviços de apoio à IX CPITC elaborem, para serem agregados como Apenso Final, quadros-síntese complementares dos

Anexos III e IV, com menção das respostas ou dos resultados de diligências empreendidas

que sejam recebidos já posteriormente ao encerramento dos trabalhos.

XII. Oficiar às autoridades competentes, policiais e do aeroporto de Lisboa, no sentido de assegurarem o melhor acondicionamento e guarda dos destroços da aeronave CESSNA YV-

314-P, sinistrada em 4 de Dezembro de 1980.

Anexos:

I – Resolução da Assembleia da República nº 1/2011, publicada no Diário da República,nº 13, I Série,

de 19 de Janeiro de 2011

II – Regulamento interno da IX CPITC.

III – Quadro-síntese da documentação e correspondência recebida pela IX CPITC.

IV – Quadro-síntese das diligências efectuadas pela IX CPITC e resultados obtidos.

V – Despachos e pertinente comunicação da Procuradoria-Geral da República, dirigida ao Presidente

da Assembleia da República, em 24 de Maio de 2005, com a apreciação feita às conclusões da VIII

CPITC e aos indícios coligidos por esta.

Palácio de São Bento, aos 6 de Abril de 2011.

15 DE ABRIL DE 2011________________________________________________________________________________________________________________

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