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8) O Juiz-Conselheiro José Souto de Moura, que era o Procurador-Geral da República à data do encerramento dos trabalhos da VIII CPITC, passou em revista a análise que, em 2005, no

quadro do Ministério Público, determinou aos indícios colhidos e às conclusões formuladas

por aquela, tendo reafirmado e esclarecido os termos, enquadramento e fundamentos das

comunicações escritas então dirigidas à Assembleia da República e que se acham nos

arquivos das VIII e IX CPITC, tendo deposto em síntese: “Os elementos que a VIII Comissão

forneceu justificariam plenamente (uso o condicional porque há o aspecto da prescrição por

detrás de tudo isto) que, analisados em conjunto com o que já consta do processo — não

podemos pegar nos resultados da VIII Comissão e fazer disto o corpo do delito, tem de ser

conjugado com o resto — e conjugados com os outros elementos, se analisasse a

possibilidade de deduzir a acusação.”

9) O Dr. Luís Laureano dos Santos, que foi o Coordenador da Comissão Multidisciplinar de Peritos que, composta por doze peritos (nacionais e estrangeiros) de diferentes

especialidades, trabalhou no âmbito da VIII CPITC, reafirmou, ouvido a 15 de Março de 2011,

as principais conclusões da Comissão Multidisciplinar, exprimindo satisfação com a seguinte

apreciação, que citou, da Procuradoria-Geral da República sobre os indícios coligidos e as

conclusões finais formuladas pela VIII CPITC: “Os novos elementos indiciários que resultam

dos trabalhos da VIII Comissão Parlamentar de Inquérito à Tragédia de Camarate, dados a

conhecer a esta Procuradoria-Geral da República, revestem-se de inegável interesse, em

termos de prova que poderia ainda vir a ser produzida em processo penal, a respeito de uma

alegada natureza criminosa dos factos investigados”.

10) No diálogo estabelecido entre membros da IX CPITC e o Dr. Laureano dos Santos, destacou-se o indício novo estabelecido pela Comissão Multidisciplinar decorrente do estudo dos

restos do cockpit da aeronave sinistrada e dos danos no pára-brisas, que, submetidos a

exames periciais do Instituto Superior Técnico e da Sociedade Portuguesa de Materiais,

determinaram que, nas palavras do depoente, “aquilo só poderia ter sido causado por

explosão!”. Indicou também que, porventura, o Prof. Henrique Miranda, um dos peritos da

Comissão Multidisciplinar, poderá ter chegado a conclusões mais precisas sobre o tipo de

engenho explosivo que teria deflagrado na aeronave no início do voo. O depoente lamentou,

diversas vezes, que, em virtude do fecho precipitado da VIII CPITC, também na altura por

dissolução da Assembleia da República, tivessem faltado “mais 15 dias” para a Comissão

Multidisciplinar poder ir um pouco mais longe nas suas análises e conclusões. Admitindo que

o Prof. Henrique Miranda, conjugando todos os indícios, novos e mais antigos, poderia ter

prosseguido individualmente a investigação na área da sua especialidade, recomendou que

fosse ouvido. A IX CPITC deliberou proceder a essa audição, mas já não teve oportunidade

para a concretizar.

11) O Dr. Luís Laureano dos Santos, questionado a esse respeito, esclareceu também os termos e circunstâncias que explicam as manifestações discrepantes da Dr.ª Maria João Aleixo e do

Comandante Freitas Branco, que não acompanharam até final os trabalhos e conclusões da

aludida Comissão Multidisciplinar de Peritos.

12) O Dr. Laureano dos Santos descreveu, ainda, nestes termos, as condições em que verificou encontrarem-se, no aeroporto de Lisboa, os destroços da aeronave: “Quero dizer que fiquei

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