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contar aconteceu quando o chanceler Kohl visitou Portugal. Eu na altura era líder do PSD e

ele quis saber tudo sobre Camarate. Depois vim a saber que a polícia secreta da ex-RDA tinha

um dossier sobre Camarate, e daí o seu interesse.” A empresa Media Capital, respondendo a

requerimento apresentado, forneceu também à IX CPITC a cópia da gravação do programa

da TVI em que o Prof. Marcelo Rebelo de Sousa fez estas revelações – na altura, este, como

comentador político, intervinha semanalmente na TVI, sendo, depois, parte substancial do

programa reproduzida por escrito nas páginas do Diário Económico. Todavia, a IX CPITC já

não teve tempo nem para visionar esta gravação, nem para prosseguir, confirmar e

aprofundar estas indicações, fosse junto das autoridades alemãs, fosse junto do Prof.

Marcelo Rebelo de Sousa.

5) O Prof. Diogo Freitas do Amaral formulou várias questões relativamente ao modo como se processaria, na data dos factos (circa ano de 1980) a exportação de material militar a partir

de Portugal ou com trânsito por Portugal, bem como a respeito do extinto Fundo de Defesa

Militar do Ultramar e do quadro em que se procedeu à sua extinção e liquidação, matérias

que, todavia, já não foi possível aprofundar. A IX CPITC recolheu também, a este título,

conforme acima aludido em “Diligências”, abundante informação sobre a forma como

estava regulada a exportação de material militar, informação essa que, todavia, como

referido, já não houve ensejo para completar, nem para aprofundar. O diálogo entre o Prof.

Diogo Freitas do Amaral e membros da IX CPITC incidiu, nomeadamente, em matéria de

legislação relevante e procedimentos administrativos, sobre o diploma por que o Governo

da altura (trata-se do Decreto-Lei nº 371/80, de 11 de Setembro, já acima referido)

procedeu, sob proposta do Ministro da Defesa Nacional, à “reformulação da legislação

aplicável à exportação de material de guerra e munições e à importação de matéria-prima e

outras mercadorias para a produção do mesmo material”, procurando esclarecer-se as

circunstâncias da sua aprovação pelo Conselho de Ministros ainda em Maio desse ano de

1980 e sua posterior aplicação na dependência do Governo – a inquirição não permitiu,

porém, neste ponto, estabelecer factos precisos, para além do novo diploma em si mesmo.

6) Já não pôde ser efectuada a diligência de audição (que havia sido requerida) do General António Ramalho Eanes, no tocante a diferentes questões referentes ao extinto Fundo de

Defesa Militar do Ultramar. A IX CPITC é conhecedora, porém, da aberta disponibilidade do

Sr. General para proceder aos esclarecimentos pretendidos, tão cedo haja, em sede

parlamentar, oportunidade para o efeito. E arquivou, desde já, as respostas dadas pelo Sr.

General a um órgão de imprensa, em reacção a uma controvérsia recente (cfr. Diário de

Notícias, notícia sob o título “A verdade sobre o Fundo do Ultramar”, edição de 29 de

Novembro de 2010).

7) Nomeadamente, sem prejuízo de quaisquer outras, seria importante colher directamente as respostas do Sr. General António Ramalho Eanes a diferentes questões que se acham

devidamente identificadas no Relatório da Auditoria às contas do Gabinete do CEMGFA no

período compreendido entre os anos de 1974 a 1981, produzido pela Inspecção-Geral de

Finanças (IGF) para a VIII CPITC, com data de 15 de Julho de 2004, mas que a IX CPITC

verificou que, apesar do tempo já decorrido, nunca foram aparentemente submetidas a

apreciação e resposta por parte do Sr. General.

15 DE ABRIL DE 2011________________________________________________________________________________________________________________

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