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Deputado(a)s
ANA DRAGO(BE)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
12 DE SETEMBRO DE 2011
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39
Palácio de São Bento
, segunda-feira, 5 de Setembro de 2011
No caso de não se confirmar a existência destas facturas por declarar, e tendo o Ministro
prestado declaração que se revelaram incorrectas, que diligências pretende tomar dentro do
seu Ministério face à gravidade do sucedido?
2.


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