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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
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O Secretário da Mesa
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República O Governo anunciou, na semana que passou, o lançamento do passe Social Mais, dirigido a
trabalhadores com rendimentos mensais inferiores a 545 euros por mês, ou 7630 euros por ano.
O anúncio do Governo acontece na sequência de mais um aumento inconcebível no preço dos
transportes públicos. Inconcebível porque afecta sobretudo as famílias mais pobres, residentes
nos arredores dos centros urbanos, já prejudicadas, não só pela parcela do seu salário dirigida
unicamente ao pagamento dos transportes, como pelas horas que perdem a deslocar-se até ao
local de trabalho. Inconcebível também porque contraria todos os esforços de transformação
das formas de mobilidade nos centros urbanos, que visavam promover as formas colectivas de
transportes em detrimento dos automóveis individuais, prejudiciais para o meio ambiente, para a
fluência do trânsito urbano e para o estacionamento dentro das cidades.
O passe Social Mais, que visa minimizar os efeitos nefastos associados ao aumento do preço
dos transportes, acarreta consigo falhas graves que impedem que a medida tenha o impacto
desejado. Em primeiro lugar porque as condições de elegibilidade associadas a esta medida
levam a que o Passe Social Mais seja uma medida que alivia unicamente o orçamento dos mais
pobres entre os pobres, excluindo grande parte da classe média e baixa, tão afectadas pelas
medidas de austeridade implementadas. Em segundo lugar porque o Passe Social Mais introduz
uma discriminação geográfica incompreensível, excluindo os habitantes de todo o país, à
excepção de Lisboa e Porto.
A acrescentar a esta situação, a comunicação social anunciou recentemente, a intenção do
Governo de acabar com os passes para jovens e idosos, de forma a compensar o aumento da
despesa com o novo Passe Social Mais.
A realizar-se, esta medida irá privar todos os idosos, com idade superior a 65 anos, e
reformados cujo rendimento de cada membro do agregado familiar seja inferior ao salário
mínimo nacional, de um desconto equivalente a 50% do valor do passe. Adicionalmente, os
estudantes com idade inferior a 23 anos e menores de 12 anos serão também privados do
X 497 XII 1
2011-09-05
Abel
Baptista
(Assinatura)
Assinado de forma digital por Abel Baptista (Assinatura) DN:
email=abel.l.baptista@ar.parl
amento.pt, c=PT, o=Assembleia da República, ou=GPPP, cn=Abel Baptista (Assinatura)
Dados: 2011.09.07 15:35:18 +01'00'
Fim do passe para idosos e estudantes e aplicação do Passe Social Mais
Ministério da Economia e do Emprego
II SÉRIE-B — NÚMERO 43
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