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17 | II Série B - Número: 064 | 14 de Outubro de 2011

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República No passado dia 11 de Maio de 2011, em Istambul, durante a Conferência Interministerial do
Conselho da Europa, Portugal subscreveu a Convenção para a Prevenção e o Combate à
Violência Contra as Mulheres e a Violência Doméstica.
Mas, porque a assinatura marcou apenas uma etapa no roteiro formal desta Convenção, espera
também o signatário que o Governo português esteja subsequentemente, tão depressa quanto
possível, a promover o processo de ratificação que culminará com uma deliberação da
Assembleia da República nesse sentido. Seria um motivo de orgulho que Portugal conseguisse
a proeza de ser o primeiro Estado membro do Conselho da Europa a completar o processo de
ratificação, dando um exemplo aos demais parceiros europeus.
Os dados disponíveis apontam no sentido de que, no cumulativo de todas as formas de
violência exercidas sobre as mulheres na grande Europa dos 800 milhões de habitantes, 45%
delas foram vítimas, pelo menos uma vez na vida, deste tipo de violência de género, só pelo
facto de serem mulheres.
A Convenção que ora foi aprovada, será assinada e necessita de pelo menos 10 ratificações
para entrar em vigor, 8 delas de Estados membros do Conselho da Europa, e é um documento
abrangente, inovador e ambicioso. É abrangente e ambicioso, porque cobre praticamente todas
as formas de violência contra as mulheres, desde a violência doméstica às violações, do
“stalking” aos chamados crimes em nome da honra, da mutilação genital feminina aos
casamentos forçados, do aborto forçado à esterilização forçada, e muitas outras, quer em tempo
de guerra, quer em tempo de paz.
Esta Convenção estabelece também um conjunto de medidas que cobrem em simultâneo a
prevenção, a protecção das vítimas e a punição dos agressores.
É inovadora, desde logo, porque é o primeiro instrumento no mundo dedicado aos crimes da
violência contra as mulheres. Depois porque, pela primeira vez, um tratado internacional prevê a
inclusão dos parlamentos no processo de monitorização da sua aplicação e implementação,
cujo mecanismo aliás, além de independente, está provido de meios suficientes para funcionar
como agente fiscalizador e motor da própria Convenção.
Não foi fácil o processo negocial para se chegar a um texto de compromisso, o qual esteve
seriamente em causa à última hora e, como tal, não é um documento perfeito. Mas essas
X 926 XII 1
2011-10-10
Jorge
Machado
(Assinatura)
Assinado de forma digital por Jorge Machado (Assinatura) DN:
email=jm@pcp.parlamento.pt,
c=PT, o=Assembleia da República, ou=GPPCP, cn=Jorge Machado (Assinatura)
Dados: 2011.10.12 16:42:44 +01'00'
RATIFICAÇÃO DA CONVENÇÃO PARA A PREVENÇÃO E O COMBATE À
VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES E A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares