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19 | II Série B - Número: 064 | 14 de Outubro de 2011

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. m
do Território
a Sr.ª Presidente da Assembleia da República A Junta de Freguesia de Moledo, do concelho de Caminha, manifestou junto do grupo
parlamentar do CDS-PP a sua preocupação em relação à protecção do cordão das dunas
primárias da praia de moledo.
Vê a referida Junta de Freguesia com bastante apreensão que se permita a implantação
permanente e não apenas limitada à época balnear de um apoio de praia sobre uma duna
primária pois, e tal como alerta o próprio Plano de Ordenamento, é necessária a protecção das
dunas e da vegetação autóctone.
Em Fevereiro deste ano, após um forte temporal, as dunas, que tinham uma largura aproximada
de vinte e cinco metros foram quase dizimadas, estando neste momento, em determinadas
zonas com apenas um metro.
Esta situação de grave dano ambiental assume ainda maior relevo porquanto se encontram
várias habitações em risco de serem invadidas pelo mar durante o inverno.
Referiu a Junta de Freguesia que com a colaboração da Câmara Municipal de Caminha tem
vindo a alertar para a situação, tendo já solicitado a intervenção urgente por parte da ARHNorte, que comunicou que iria agir no mês de Setembro.
Sendo hoje dia 30 de Setembro e não tendo havido qualquer intervenção ao nível das dunas em
apreço, a situação continua a preocupar a população da região, que vê perigar a praia e
habitações.
Assim, tendo presente que:
Nos termos do disposto no art.º 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Nos
termos do art.º 155.º, n.º 3, da Constituição e do art.º 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas
as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no
exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no art.º 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio do Presidente da
Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
X 927 XII 1
2011-10-10
Jorge
Machado
(Assinatura)
Assinado de forma digital por Jorge Machado (Assinatura) DN:
email=jm@pcp.parlamento.pt,
c=PT, o=Assembleia da República, ou=GPPCP, cn=Jorge Machado (Assinatura)
Dados: 2011.10.12 16:44:04 +01'00'
Protecção do cordão das dunas primárias da praia de moledo
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento