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13 | II Série B - Número: 064 | 14 de Outubro de 2011

componente lectiva, não são atribuídos professores, restando como única alternativa o recurso
ao crédito de horas para leccionar estas disciplinas. Contudo, a redução do crédito de horas,
que neste agrupamento passaram de 128h para 10h, inviabiliza a leccionação das áreas
vocacionais aos alunos com NEE.
Não se compreende que não sejam consideradas na componente lectiva as áreas específicas
dos currículos alternativos. Tendo em conta que a escola é inclusiva, portanto todos os alunos
têm direito à educação de qualidade e gratuita, independentemente das condições sociais e
económicas.
Ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e
em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República,
solicitamos ao Governo, que por intermédio Ministério da Educação e da Ciência, nos sejam
prestados os seguintes esclarecimentos:
1. O Governo conhece a situação em que se encontra a unidade de multideficiência desta
escola e as necessidades destes alunos?
2. Para quando está prevista a contratação de pessoal não docente necessário para a unidade
de multideficiência?
3. Porque não foi dada resposta ao pedido de transporte escolar para os alunos com NEE?
4. Quando pretende o Governo regularizar a situação e assegurar o transporte a estes alunos?
5. Como pretende o Governo garantir aos alunos com NEE os currículos alternativos com
qualidade, como previsto no quadro legal?
6. O Governo considera a possibilidade de integrar as áreas vocacionais dos currículos
alternativos como componente lectiva e atribuir professores para a sua leccionação?
7. Que medidas o Governo tomará para que a escola inclusiva seja uma realidade, com os
meios materiais e humanos necessários?
Palácio de São Bento, sexta-feira, 7 de Outubro de 2011
Deputado(a)s
PAULA SANTOS (PCP)
FRANCISCO LOPES (PCP)
BRUNO DIAS (PCP)
RITA RATO (PCP)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.