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11 | II Série B - Número: 064 | 14 de Outubro de 2011

ponto de vista da escola, há uma enorme rotatividade de trabalhadores, mesmo durante o
decorrer do ano lectivo, o que degrada a estabilidade e tranquilidade no funcionamento da
escola e a qualidade pedagógica.
Este problema exige uma rápida e urgente resolução por parte do Governo, designadamente a
inexistência de quadro de pessoal e da carência de pessoal não docente. Caso contrário, é a
qualidade do ensino que está a colocar em causa. A resolução passa pela criação do quadro de
pessoal e pela contratação de trabalhadores, integrando-os numa carreira com vínculo à função
pública, pois a um posto de trabalho permanente deve corresponder um contrato de trabalho
efectivo.
Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e
em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República,
solicitamos ao Governo, que por intermédio Ministério da Educação e Ciência, nos sejam
prestados os seguintes esclarecimentos:
1. O Governo tinha conhecimento da situação grave de inexistência de quadro de pessoal nesta
escola antes do inicio do ano lectivo, o que justifica a não resolução do problema?
2. Para quando a criação do quadro de pessoal não docente no Agrupamento de Escolas da
Boa Água?
3. Está previsto a contratação dos trabalhadores em falta, com vínculo à função pública e
respeitando os seus direitos dando resposta às necessidades permanentes da escola?
Palácio de São Bento, sexta-feira, 7 de Outubro de 2011
Deputado(a)s
PAULA SANTOS (PCP)
FRANCISCO LOPES (PCP)
BRUNO DIAS (PCP)
RITA RATO (PCP)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.