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28 | II Série B - Número: 069 | 20 de Outubro de 2011

voltou a interrogar os dois governantes atrás citados sobre a matéria em apreço, tendo as
respostas sido insuficientes para um esclarecimento claro e transparente sobre as intenções do
Governo de então.
Razão pela qual, o deputado signatário formulou o Requerimento nº 2619/X(2ª)-AC, em 6 de
Setembro de 2006, o qual foi respondido em grande profundidade pelo Governo, em 8 de
Setembro de 2006, permitindo esclarecer cabalmente e de forma oficial praticamente todas as
24 questões formuladas.
Da sua leitura, mais se reforçou a convicção do deputado signatário de que a concessão da
prospecção e exploração de hidrocarbonetos no Algarve é:
a)- Um negócio fantástico para as empresas concessionárias, num contrato que se poderá
prolongar por 55 anos;
b)- Um exemplo de fracas contrapartidas financeiras para o Estado português, sem quaisquer
garantias de acesso ao produto extraído a preços preferenciais;
c)- Um acréscimo de risco ambiental para a região do Algarve, colocando a actividade turística
em perigo, sem qualquer contrapartida significativa ao nível do emprego, da receita fiscal ou da
actividade económica.
Posteriormente, o deputado signatário apresentou formalmente uma queixa contra o Estado
português, junto da Comissão Europeia em Bruxelas, pela falta de um Estudo de Impacto
Ambiental, a qual não foi aceite por se ter considerado que a queixa só fará sentido na transição
da fase de prospecção para a fase de exploração, em caso de ausência deste estudo.
Seja como for, fruto destas tomadas de posição, ou por consciência de uma reacção negativa
por parte da opinião pública algarvia, a verdade é que a assinatura dos contratos de concessão
nunca se veio a concretizar, parecendo o assunto ter sido colocado na prateleira do refrigerador
governamental, até há poucos dias atrás.
Não tem passado despercebida ao deputado signatário, a fortíssima campanha comunicacional
que desde há um ano a esta parte tem sido desencadeada pelos representantes dos interesses
económicos em causa, com a conivência de alguns políticos e académicos até, travestindo o
objectivo “petróleo” com a capa de “gás natural”, tendente a fazer passar a imagem de que esta
exploração resolveria as necessidades de consumo de Portugal durante quinze anos. Claro que
se omite que a concessão tanto abrange o gás natural como o petróleo, como se omite que
Portugal não fica com direitos sobre o produto extraído, e se quiser consumir o “seu” gás
natural, tem que comprá-lo ao preço de mercado.
Também fica na omissão a natural interrogação sobre deixar o País amarrado a um contrato que
pode ir até aos cinquenta e cinco anos, precisamente numa altura de mudança do paradigma
energético em todo o mundo, abraçando formas de energia renováveis e não poluentes, em
detrimento de um modelo económico ultrapassado e sustentado nos combustíveis fósseis, com
todos os inconvenientes ambientais que são do conhecimento geral.
Na edição do passado dia 15 de Outubro de 2011, do semanário Expresso, foi dado eco à
intenção de o Governo vir a assinar os contratos de concessão em causa, muito proximamente,
apontando-se até a data de 21 de Outubro de 2011.
Importa, pois, esclarecer, se houve evoluções significativas nas respostas a dar às questões que
o deputado signatário formulou em 2006.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais, legais e regimentais em vigor, requeiro a
V.Exa. se digne obter do Ministério da Economia e do Emprego respostas às seguintes
perguntas:
1- A legislação portuguesa aplicável isenta de “royalties” a produção no “deep offshore”,
qualquer que seja o montante extraído. Na Documentação do Concurso Público de 2002, as
contrapartidas oferecidas pelas empresas concorrentes eram por barril de óleo equivalente