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29 | II Série B - Número: 069 | 20 de Outubro de 2011

no Bloco 14. Cada barril tem 158,98 litros. Está-se, portanto a falar de uma contrapartida de 0,15
Cêntimos do Euro, e 0,06 Cêntimos do Euro, por litro, respectivamente, o que é um valor
irrisório. Houve alguma negociação que tenha elevado o montante destas contrapartidas a
oferecer pelas empresas? Qual o respectivo valor?
2- Não estava prevista nenhuma renda anual, mas uma chamada Renda de Superfície, de 95.835,00 por ano, o que é um valor irrisório. Houve alguma negociação que tenha elevado o
montante desta Renda de Superfície? Qual o respectivo valor?
3- Estamos em presença da assinatura de dois contratos. Estava previsto um “fee” de assinatura
contratual, de 40,000,00 cada, o que também se afigura um valor diminuto perante os valores
potenciais do negócio em presença. Houve alguma negociação que tenha elevado o montante
deste “fee”? Qual o respectivo valor?
4- A receita fiscal previsível, é em sede de IRC. Quais os mecanismos de controlo previstos, de
forma assegurar que toda a actividade de exploração será rigorosamente contabilizada em
Portugal?
5- Foi introduzida alguma cláusula nos contratos a assinar, que permita ao Estado português
arrecadar receita em caso de cessão de posição contratual por parte dos concessionários a
favor de terceiros, evitando assim que o direito sobre um bem público possa ser livremente
transaccionado sem que dessa transacção, eventualmente especulativa, resulte algum benefício
adicional para o Estado?
6- Continua a não existir uma cláusula de flexibilidade que permita ao Estado português, após a
fase de prospecção, reservar-se o direito de não exploração em face de outros valores
emergentes ou prevalentes, como os valores ambientais, à semelhança do que fizeram os
Estados Unidos da América relativamente ao Alaska?
7- Continua a não existir uma cláusula de preço preferencial para o Estado português na
aquisição do petróleo ou do gás natural extraídos, reservando-se os concessionários de vender
o produto extraído a quem quiserem, aos preços normais de mercado?
8- Encontrando-se o limite norte do Bloco 13 a apenas 8,5Kms da cidade de Faro, considera o
Governo que existe a possibilidade de visualização de bocas de queima das plataformas de
exploração a partir da costa do Algarve, o que é incompatível com a imagem do Algarve como
região turística?
9- Confirma o Governo estar ciente dos riscos de uma catástrofe ambiental (“maré negra”) que
uma futura exploração de petróleo poderá sempre representar para uma região que tem nas
suas praias o seu principal activo (a memória da catástrofe do Golfo do México está ainda
fresca), e para um ecossistema ambientalmente tão valioso e sensível como é o Parque Natural
da Ria Formosa? Confirma que, por via destes contratos, podem ser explorados, quer o gás
natural, quer o petróleo?
10- Nos últimos meses, têm-se noticiado muitos problemas provocados pelos trabalhos de
prospecção de petróleo na zona de Vila do Conde e Póvoa de Varzim, desenvolvidos pela
concessionária Mohave Oil and Co., perturbando seriamente a actividade piscatória levando,
inclusive, à suspensão temporária da actividade de 500 pescadores. Não teme o Governo que o
mesmo se venha a passar no Algarve?
11- Pesem embora os muitos milhares de petroleiros que passam frente à costa do Algarve,
com todo o risco ambiental que isso comporta, a região não está minimamente equipada para
responder a uma “maré negra”, não dispondo sequer de um rebocador à altura de uma
emergência desta dimensão. A exploração de hidrocarbonetos só acrescentará risco ao risco já
existente. O que pensa o Governo fazer para colmatar esta grave lacuna?
(boe), o que abrange quer o petróleo líquido quer o gás natural. A proposta das empresas,
aceite pelo Governo, era de 25 cêntimos do Euro por barril, no Bloco 13, e 10 cêntimos do Euro,