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34 | II Série B - Número: 069 | 20 de Outubro de 2011

Esta presença é, por isso, um exemplo demonstrativo das consequências dos sucessivos cortes
no investimento e financiamento público por parte do Orçamento do Estado, restrições que
empurram as instituições de ensino superior a procurarem todas as formas de obtenção de
“receitas próprias”.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao Governo, através do
Ministério da Educação e Ciência, as seguintes perguntas:
Considera o Governo legítimo que o cartão de estudante do ensino superior público tenha
necessariamente que estar associado a uma instituição bancária?
1.
Está o Governo disponível para, junto das instituições de ensino superior público e com
representantes das/dos suas/seus estudantes, promover a criação de normas comuns que
limitem a utilização dos dados das/dos estudantes para fins comerciais, mesmo quando cabe
às instituições bancárias a emissão dos cartões de estudante?
2.
Está o Governo disponível para garantir às/aos estudantes, mediante uma orientação
normativa dirigida a todas as instituições de do ensino superior público, a possibilidade de
obtenção de um cartão de estudante cuja única identificação seja a do próprio e a da
instituição que frequenta?
3.
Palácio de São Bento, terça-feira, 18 de Outubro de 2011
Deputado(a)s
ANA DRAGO (BE)