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33 | II Série B - Número: 069 | 20 de Outubro de 2011

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
A presença de instituições nos estabelecimentos de Ensino Superior Público é hoje uma prática
generalizada e assume diversas formas. Por um lado, a sua presença é física, através de um
balcão de um banco no interior da maior parte das universidades e politécnicos, por outro esta é
também institucional, pois são múltiplos os exemplos de protocolos entre as escolas de ensino
superior com as instituições bancárias para as mas variadas funções.
A presença das entidades bancárias no seio dos estabelecimentos de ensino superior não se
restringe à prestação de serviços bancários. Ela consubstancia-se, regra geral, na ocupação do
espaço das escolas para uma intensiva publicidade ao próprio banco, bem como para a
promoção, tantas vezes por marketing agressivo, de produtos e serviços bancários dirigidos às
camadas mais jovens, como sejam empréstimos para estudantes ou para aquisição de material
necessário à actividade académica, como por exemplo computador.
Ora, o expoente máximo desta presença impositiva é o facto de, em muitas instituições, o cartão
de estudante se encontrar necessariamente associado a uma instituição bancária. São inúmeros
os exemplos de escolas do ensino superior que estabeleceram protocolos com bancos,
transmitindo para estes a responsabilidade de emissão dos cartões de estudante, com todas as
implicações que tal situação acarreta.
Como é do conhecimento da tutela, o cartão de estudante é, frequente e necessariamente, um
cartão emitido pelo banco, com o seu logótipo, e que é, na sua generalidade, um cartão de
débito, cuja inactivação enquanto tal tem de ser especialmente requerida pelas/os estudantes.
Nesta medida, o cartão emitido pelo banco passa a ser o único comprovativo da condição de
estudante. A verdade é que ninguém que frequente uma instituição de ensino superior público, e
que pretenda ter um comprovativo de tal condição, escapa a ter um cartão associado a uma
entidade bancária, pese embora possa escolher ter conta aberta, ou não, nesse mesmo banco.
Tal não é aceitável, ou sequer compreensível, pois não só deviam ser os próprios
estabelecimentos de ensino superior a emitir os cartões de estudante, como as/os estudantes
não deviam ter sujeitos a ser portadores de um cartão bancário que não escolheram.
X 1014 XII 1
2011-10-18
Jorge
Machado
(Assinatura)
Assinado de forma digital por Jorge Machado (Assinatura) DN:
email=jm@pcp.parlamento.pt,
c=PT, o=Assembleia da República, ou=GPPCP, cn=Jorge Machado (Assinatura)
Dados: 2011.10.19 00:43:45 +01'00'
Possibilidade do cartão de estudante universitário não estar associado a uma
instituição bancária
Ministério da Educação e Ciência