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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Desde 1992, concretamente após 20 de Maio, que mediante o Despacho Normativo nº 75/92, se
definiram as normas reguladoras da cooperação entre os centros regionais de segurança social
e as instituições particulares de solidariedade social, cooperação, essa, materializada em
acordos de cooperação.
Visando dar resposta às necessidades locais, combater o flagelo da solidão dos seniores e
apoiar as famílias e a comunidade que não tem resposta possível para cuidar dos seus mais
velhos, a Associação Unitária de Reformados, Pensionistas e Idosos do Concelho de Alcácer do
Sal lançou-se na construção de um Lar para Idosos, a “nova Residência”, destinado a albergar
45 utentes (40 em quartos e 5 em área de saúde). O caminho seguido pela instituição cumpriu
todas as “estações” legalmente exigidas: 1- Requerimento ao CDSS Setúbal para apreciação do
estudo Prévio do Projecto de Arquitectura (22.02.2005); 2- Aprovação pelo CDSS Setúbal do
ante-proojeto da “Nova Residência” (29.11.2005), condicionado à concretização de algumas
alterações; 3- Aprovação do Projeto de Arquitetura (06.03.2007); 4- Requerimento para
celebração de Acordo de Cooperação (28.08.2008); 5- Inclusão do apoio financeiro no contexto
do Orçamento Programa de 2009; 6- Notificação, pelo CDSS Setúbal, da necessidade de
conclusão de determinados procedimentos com conditio da emissão de Autorização Provisória
de Funcionamento e do Acordo de Cooperação (27.08.2010).
Não surpreende, pois, que tenham chegado ao Grupo Parlamentar do PCP ingentes
preocupações, quer da instituição quer dos seus utentes, relativamente à sustentabilidade
financeira da instituição, situação essa que se repercute, já, inevitavelmente, no regular
funcionamento das demais respostas de âmbito social comparticipadas pela Segurança Social
(Centro de Dia, Apoio Domiciliário e Centro de Alojamento de Idosos).
Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e nos termos e para os efeitos do
229.º do Regimento da Assembleia da República, perguntamos ao Ministério da Solidariedade
e da Segurança Social o seguinte:
Tenciona o CDSS Setúbal outorgar o Acordo de Cooperação Financeira com a AURPICAS
no montante já incluso no Orçamento Programa de 2009?
1.
Está a outorga do Acordo dependente da concretização de quaisquer procedimentos,2.
X 1551 XII 1
2012-01-06
Jorge
Machado
(Assinatur
a)
Digitally signed by
Jorge Machado
(Assinatura)
Date: 2012.01.12
17:22:31 +00:00
Reason:
Location:
Lar para Idosos (nova residência) da Associação Unitária de Reformados,
Pensionistas e Idosos do concelho de Alcácer do Sal, distrito de Setúbal
Ministério da Solidariedade e da Segurança Social
17 DE JANEIRO DE 2012
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