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estarem prestes a abdicar de 20% do seu salário para pagar dívidas alheias, é inaceitável.
Em causa não estão apenas os trabalhadores da AMEC e respetivas famílias que se vêm agora
a braços com um problema que não ajudaram a criar, mas a tentativa de branquear sucessivos
anos de má gestão, de aprofundamento da precariedade e total incompetência.
Nunca é demais relembrar que a AMEC constitui um caso ímpar na cena artística nacional que,
através da associação das vertentes de ensino e artístico-performativa, tem sido capaz de dar a
conhecer profissionais de talento reconhecido a nível nacional e internacional. Acresce que,
tanto por via da vertente escola como dos espetáculos, esta associação ter instrumentos
provados de angariação de receitas próprias muito significativas.
O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera imprescindível que haja o assumir das
devidas responsabilidades, por quem de facto causou e alimentou a pior gestão possível da
AMEC. E que o Governo se empenhe na preservação da OMP e nas escolas da AMEC,
respeitando os seus trabalhadores e os seus legítimos direitos e expetativas.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao Governo, através do
Secretário de Estado da Cultura, as seguintes perguntas:
Tem a Secretaria de Estado da Cultura conhecimento da situação financeira da AMEC?1.
Como é possível que uma associação, com direção e conselho fiscal com elementos
nomeados pelo Governo, possa ter acumulado dívidas ao fisco e à segurança social num
valor superior a 4 milhões de euros?
2.
Considera a Secretaria de Estado aceitável que sejam pedidos aos trabalhadores que
contribuam com 20% do seu salário para saldar dívidas que lhes são totalmente alheias?
3.
Pretende a Secretaria de Estado da Cultura intervir de modo a sanar as contas da AMEC,
garantindo a transparência que se exige ao processo bem como os direitos dos seus
trabalhadores?
4.
Palácio de São Bento, terça-feira, 31 de Janeiro de 2012
Deputado(a)s
CATARINA MARTINS(BE)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
7 DE FEVEREIRO DE 2012
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