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A lei que veio a ser aprovada – a Lei n.º 26/2011, de 16 de Junho – limitou-se a introduzir
alterações pouco significativas às regras estabelecidas em 2007, não dando resposta a todas as
preocupações que se colocavam.
Apesar desse novo enquadramento legal, um número significativo de freguesias continuam hoje
a sofrer o impacto profundamente negativo das regras que permitem a deslocalização das
farmácias, não sendo garantido às suas populações o acesso aos serviços farmacêuticos a que
têm direito.
É nessa situação que se encontra a população do Escoural e não é admissível que o Governo
assista à situação que ali se vive sem nada fazer.
Assim, e ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, solicito através de V. Exa.,
ao Ministério da Saúde, os seguintes esclarecimentos:
Que acompanhamento tem feito o Governo do processo de encerramento da farmácia de
Santiago do Escoural e sua deslocalização para a sede de concelho?
1.
Que avaliação faz o Governo quanto ao impacto desta situação nas condições de vida e de
saúde da população de Santiago do Escoural?
2.
Que medidas equacionou já o Governo no sentido de corrigir a situação?3.
Está o Governo disposto a adotar alguma medida no sentido de garantir a instalação de uma
farmácia na freguesia de Santiago do Escoural?
4.
Que medidas vai adotar nesse sentido e em que prazo?5.
Palácio de São Bento, sexta-feira, 17 de Fevereiro de 2012
Deputado(a)s
JOÃO OLIVEIRA(PCP)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
27 DE FEVEREIRO DE 2012
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