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qualquer pagamento de trabalho suplementar).
No extenso rol de alegadas violações por parte da empresa constam a inexistência de folgas,
feriados e muitas vezes de fins-de-semana e o seu pagamento abaixo do valor estipulado pela
lei; despedimentos injustos, arbitrários e ilegais; a substituição ilegal do trabalho de
trabalhadores da empresa por empresas externas subcontratadas para o efeito, e que atinge
cada vez mais sectores dentro da Plural; discriminações salariais diretas e indiretas e
mobilidade funcional completamente à margem da lei.
A ACT tem conhecimento de todas as queixas aqui descritas, por via da ação e denúncia
reiterada do STE, pelo que importa apurar qual o resultado da ação inspetiva e respetivas
consequências.
Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e da alínea d) do artigo 4.º do
Regimento da Assembleia da República, solicito ao Ministério da Economia e do Emprego os
seguintes esclarecimentos:
1 – Quantas ações foram desenvolvidas pela ACT junto desta empresa desde Dezembro de
2011, tendo em conta as várias denúncias feitas pelos trabalhadores e pelo seu sindicato?
2 – Confirma esse Ministério a existência das ilegalidades denunciadas na presente pergunta?
3 – Em caso afirmativo, que medidas urgentes vai esse Ministério tomar no sentido de repor a
legalidade e o respeito pelos direitos dos trabalhadores e da punição efetiva da entidade
patronal?
Palácio de São Bento, sexta-feira, 17 de Fevereiro de 2012
Deputado(a)s
MIGUEL TIAGO(PCP)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
27 DE FEVEREIRO DE 2012
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