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resumindo-se estes a uma subestimativa das capturas reais nas águas sob jurisdição marítima e
a ausência de dados nas águas interiores sobre a jurisdição da AFN.
Mais grave ainda, é como referido também no PGE «às questões referidas anteriormente
acresce a falta de conhecimento científico sobre a abundância das espécies, em particular das
enguias prateadas que anualmente migram para zonas de reprodução, para além da total
ausência de informação sobre as espécies em condições pristinas. A obtenção deste tipo de
informação torna-se essencial para o estabelecimento de medidas que vão de encontro aos
objectivos traçados no Regulamento (CE) n.º 1100/2007».
Só através desta recolha de dados biológicos e ecológicos e de informação relativa à
pesca conduzirá ao aumento do conhecimento sobre o estado da população e
possibilitará a redefinição das medidas de gestão adequadas. Com a ajuda dos
pescadores é possível chegar a esse conhecimento sem custos para o Estado e com
entrada de divisas.
Não faz sentido falar em «crime ambiental» sem ter informação que suporte essa afirmação de
tal forma grave.
Desta forma, pode-se considerar que os Pescadores de Esposende e de outras comunidades
piscatórias do País, são vítimas de uma Lei Comunitária, aplicada com dualidade de critérios
segundo o país, sendo que, Portugal de uma forma muito cómoda optou pela proibição, ainda
que não existam dados biológicos e ecológicos no país que suportem a teoria de que a espécie
está em vias de extinção.
A Associação de Pescadores Profissionais do Concelho de Esposende pretende disponibilizarse para em conjunto com as Entidades competentes criar medidas de controle da pesca da
enguia, optimizando o recurso, gerindo-o e proporcionando aos pescadores a possibilidade de
legalmente poderem contribuir para o aumento da riqueza Nacional.
Propomos: Criar uma licença anual específica para os pescadores de enguia, a qual permitirá conhecer o
número de pescadores de enguia e as regiões com maior esforço de pesca e adequar o número
de licenças atribuídas anualmente conforme o esforço de pesca que se considere aceitável em
cada zona, Introduzir a obrigatoriedade de declaração de capturas de enguia, com o objectivo de avaliar as
quantidades capturadas, por época e por zona de pesca; Condicionar a renovação da licença à entrega de declaração de captura da época anterior.
Consideramos que desta forma, haverá um maior controle de apanha de enguia, sendo possível
monitorizar e controlar na realidade a espécie em rios nacionais.
O meixão, é uma espécie a ser protegida de todas as formas. Neste momento são capturadas
quantidades suficientes para servir os imensos restaurantes e o apetite voraz em relação ao
petisco da classe alta da região de Espanha. Nos países asiáticos, é uma espécie usada como
iguaria de luxo, colocando-as em viveiros para crescimento e venda podendo atingir valores
extraordinários.
Em Portugal, é uma espécie usada para capturar os seus apanhadores através da preparação
de megaoperações das entidades fiscalizadoras, que gastam milhares de euros para o efeito e
se formos realistas, sem obtenção de resultados visíveis, que em cada contribuem para a
clarificação das faltas de conhecimento que permanecem ao longo destes últimos anos.
Entendemos que a melhor forma de protecção é a sua gestão sustentada e regrada, aí
sim, com a presença permanente de agentes fiscalizadores para seu controle, permitindo
que o principal lesado, o pescador, passe a ser o principal beneficiário do recurso,
contribuindo assim para o Estado Português.»
O problema assim exposto toca de forma substancial algumas comunidades piscatórias
portuguesas, como a de Esposende, acabando por estar no centro dos principais problemas e
dificuldades que enfrentam na sua sobrevivência económica e social.
II SÉRIE-B — NÚMERO 165
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