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Quanto ao princípio da intercomunicabilidade, a Lei nº 23/2009, de 21 de maio consagra já esta
garantia aos docentes provenientes das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, quando
sejam opositores no concurso de recrutamento e seleção para pessoal docente, encontrando-se
em igualdade de circunstâncias com os docentes do restante território nacional.
Assim, bastaria alargar estes preceitos aos docentes de Educação Especial, para que passem a
ser considerados como 1ª prioridade nos concursos do Continente, sem necessidade de alterar
os grupos a que são opositores, desde que comprovada a sua formação para as respetivas
áreas de especialização.
Com esta alteração, corrigir-se-ia uma evidente injustiça, cumprindo também o disposto no
artigo 80.º do Estatuto Político Administrativo da Região Autónoma da Madeira que garante a
mobilidade profissional e territorial entre os respetivos quadros, sem prejuízo dos direitos
adquiridos em matéria de antiguidade e carreira.
Face ao exposto e considerando o disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição da
República e as normas regimentais aplicáveis, nomeadamente, o artigo 229.º do Regimento da
Assembleia da República que fixa em 30 dias o limite do prazo de resposta, requeiro, por
intermédio de Vossa Excelência, a seguinte informação junto do Ministério da Educação e
Ciência.
O Ministério da Educação e Ciência considera ou não que esta problemática viola os princípios,
supra citados, como o da igualdade ou o da intercomunicabilidade?
Na opinião do Ministério da Educação e Ciência, existe ou não injustiça nos concursos dos
docentes de Educação Especial a exercer na Região Autónoma da Madeira e dos Açores?
A uniformizar a Educação Especial, exige a alteração dos códigos ou, então, que se estenda os
preceitos da Lei nº 23/2009 de recrutamento, acima referidos, com vista à colocação na primeira
prioridade dos docentes que sejam opositores ao concurso para professores de Educação
Especial no Continente. Qual é a dificuldade técnica, jurídica e/ou política em proceder às
respetivas alterações?
Mui respeitosamente,
Palácio de São Bento, domingo, 15 de Abril de 2012
Deputado(a)s
JACINTO SERRÃO(PS)
II SÉRIE-B — NÚMERO 198
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