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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
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O Secretário da Mesa
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Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Existem em Andorra cerca de 12.000 portugueses que vivem e trabalham no Principado, do
mesmo modo que existem vários milhões de portugueses emigrantes espalhados pelo mundo.
Cerca de 85 por cento destes portugueses, de acordo com informações do Conselheiro das
Comunidades em Andorra, têm habitação ou propriedades em Portugal. Mantém, por isso, uma
ligação ao seu país de origem, benéfica para Portugal, na medida em que investem e pagam
impostos.
Recentemente, os portugueses residentes em Andorra foram surpreendidos com a notificação
para o pagamento do IMI a uma taxa de 7.5 por cento, aplicada aos nacionais residentes em
países considerados paraísos fiscais, enquanto a taxa aplicada em Portugal varia entre 0,4 e 0,8
por cento. Isto implica um súbito aumento brutal no pagamento do IMI, que pode atingir um valor
muitas vezes superior ao que anteriormente era pago.
Ora, tal medida constitui não só uma flagrante e inaceitável discriminação e injustiça, mas
também um ato administrativo cego e incompreensível que prejudica os portugueses residentes
em Andorra e a sua relação com Portugal.
Com efeito, tudo indica que esta taxa nunca poderia ser aplicada pela administração fiscal aos
cidadãos portugueses residentes em Andorra. De acordo com um comunicado da OCDE de
Maio de 2009, o Comité de Assuntos Fiscais da organização decidiu retirar Andorra da lista dos
países dos paraísos fiscais não cooperativos (juntamente com os principados do Liechtenstein e
do Mónaco) “tendo em conta os seus compromissos para implementar as normas da OCDE de
transparência e intercâmbio de informações eficaz e o calendário definido para a sua
implementação”.
No que se refere especificamente a Portugal, foi assinado um acordo para troca de informações
fiscais com Andorra em 30 de Novembro de 2009, ratificado posteriormente em 25 de Fevereiro
de 2011. Este acordo para troca de informações em matéria fiscal permite a Portugal obter todo
o tipo de informações sobre as matérias fiscais respeitantes aos seus cidadãos e vem na linha
das recomendações da OCDE, contrariando, portanto, a decisão da Administração fiscal
portuguesa de cobrar uma taxa de IMI de 7,5 por cento. Pelo que, no limite, se houvesse algum
tipo de dúvidas, seria inclusivamente possível saber se se tratava ou não de um cidadão
emigrante, cujo único propósito de residir em Andorra é ter um trabalho que lhe permita obter
X 2736 XII 1
2012-04-18
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.04.18
15:04:59 +01:00
Reason:
Location:
Notificação de cidadãos portugueses residentes em Andorra para pagarem IMI
Ministério das Finanças
23 DE ABRIL DE 2012
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