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A continuada não inclusão daquele assunto na ordem de trabalhos da sessão do mês de abril
(ou em qualquer outra sessão) da Assembleia Municipal do Porto, está não apenas a
desrespeitar aquela norma legal, mas também a impedir os membros da assembleia municipal
de exercerem plenamente as competências que legalmente lhe estão atribuídas, como a de
“apreciar o inventário de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais, e respectiva
avaliação…”, prevista naalínea c) do n.º 2 do artigo 53.º da mesma Lei n.º 169/99, de 18 de
setembro, na redação da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro.
O reiterado incumprimento pelo Executivo municipal da sua obrigação legal de elaborar e
sujeitar a apreciação pela Assembleia Municipal do Porto o inventário de todos os bens, direitos
e obrigações patrimoniais e respetiva avaliação, pode significar que há intenção de esconder da
Assembleia Municipal do Porto e das/os cidadãs/ãos do Porto a significativa diminuição (mais de
100 milhões de euros) do património imobiliário (terrenos e prédios municipais) ocorrida desde
que a coligação PSD/CDS-PP passou a dirigir a Câmara do Porto.
Acresce que na Certificação Legal de Contas constante do Relatório de Gestão 2011, o Revisor
Oficial de Contas voltou a colocar na rubrica “Reservas” referências ao “processo de
inventariação dos bens de domínio público e dos terrenos do imobilizado corpóreo do
Município”, no seguimento de anteriores “Reservas” em anteriores documentos de prestação de
contas do município do Porto.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao Governo, através do
Ministro-adjunto e dos Assuntos Parlamentares as seguintes perguntas:
Considera o Governo que a “…apreciação do inventário de todos os bens, direitos e
obrigações patrimoniais, e respetiva avaliação”, prevista no n.º 2 do art.º 49.º da Lei n.º 169/99
de 18 de setembro (na redação da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro), deve ou não ser
respeitada por todas as assembleias municipais do país?
1.
Reconhece o Governo que há uma situação de incumprimento pelo Executivo municipal do
Porto da obrigatória elaboração e posterior envio, para apreciação, à assembleia municipal
do inventário de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais, e respetiva avaliação?
2.
Que medidas irá desencadear o Governo para fazer respeitar pelo município do Porto os
princípios do rigor e transparência na gestão dos bens patrimoniais municipais que a
alteração ao artigo 49.º da Lei n.º 169/99 de 18 de setembro, aprovada pela Assembleia da
República em 30 de novembro de 2001, visava?
3.
Palácio de São Bento, terça-feira, 15 de Maio de 2012
Deputado(a)s
CATARINA MARTINS (BE)
JOÃO SEMEDO (BE)
II SÉRIE-215 — NÚMERO B
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