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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
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Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Em Portugal existia um mercado ativo de máquinas em segunda mão, que permitia vender o
material usado a um preço mais vantajoso, apesar de não se encontrar devidamente
regulamentado.
Com o objetivo de regulamentar o mercado das máquinas em segunda mão, que se encontrava
em clara expansão e de modo a evitar distorções da concorrência em relação ao sector das
máquinas novas e que ainda hoje estão abrangidas pela Diretiva Máquinas, foi elaborado o
Decreto-Lei nº 214 de 18 de agosto de 1995.
Contudo, passados 19 anos de aplicação da Diretiva Máquinas e da Diretiva Equipamento de
Trabalho (diplomas que regulam o fabrico de máquinas, a sua colocação pela primeira vez no
mercado e garantia de que os equipamentos estão na posse dos requisitos mínimos de
segurança durante a sua vida útil), parece-nos que o D.L. 214/95 deixa de ter aplicabilidade. A
este facto, acresce que, no nosso entender, este diploma contraria a prática legislativa da
comunidade europeia, não encontrando paralelo em nenhum outro país da comunidade.
Importa ainda realçar que o mercado de comércio de máquinas em segunda mão é de relevante
importância, tendo em consideração a situação da nossa economia, associada à capacidade de
compra por parte das pequenas e médias empresas. Na verdade, a nossa economia abranda a
passos largos e o acesso ao crédito afigura-se cada vez mais difícil.
Neste sentido os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista abaixo assinados, nos
X 3139 XII 1
2012-06-05
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.06.05
21:46:40 +01:00
Reason:
Location:
Comércio de Máquinas Usadas
Ministério da Economia e do Emprego
II SÉRIE-B — NÚMERO 228
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