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identificarem os docentes para os quais não possuem componente letiva para 2012/13.
Com efeito;
Não foi publicado o diploma que altera as matrizes curriculares e, consequentemente,
a definição do serviço letivo a atribuir em cada turma não pode, em rigor, ser
identificado
Não foram ainda publicados os resultados dos exames nacionais, não se concluíram os
processos de avaliação dos alunos do 6º, 9.º, 11.º e 12.º ano de escolaridade nem,
consequentemente, os respetivos processos de matrícula/renovação de matrícula;
Não estando concluído o processo de matrícula /renovação de matrícula de todos os
alunos não é possível fazer previsões seguras sobre o número de alunos a frequentar
cada escola, cada curso e cada disciplina, muito menos responsabilizar aqueles a quem
se incumbe essa tarefa.
Pelo que se torna manifestamente impossível determinar com rigor ou com uma
aproximação razoável o serviço letivo de cada escola para o próximo ano escolar.
Por conseguinte, a ANDE considera que, apenas por desconhecimento da realidade
escolar, sem qualquer sustento legal sólido, antes afrontando o que dispõe a legislação
sobre a matéria (data limite das matrículas: 15/06/2012 ou o 3.º dia útil após
publicação dos resultados dos exames), se pode entender que venha a DGAE incumbir
os diretores das escolas e agrupamentos de escolas da obrigação de identificarem os
professores sem serviço letivo para 2012/13, quando, note-se bem, ainda não está
nem pode estar definido o serviço letivo para o próximo ano.
A ANDE não pode, também, deixar de verberar e denunciar que a DGAE, retorcendo as
mais simples normas administrativas e os mais básicos preceitos éticos pretenda que
os diretores adivinhem o serviço que a escola vai ter no próximo ano, ameaçando-os
consecutivamente e por três vezes, de que serão responsabilizados disciplinarmente se
não executarem as orientações constantes da “nota informativa” atrás referida.»
Também a Fenprof, além de divulgar veemente protesto, levanta um conjunto de legítimas e
compreensíveis dúvidas:
“Neste documento divulgado pela DGAE, é omitida a forma de ordenar os docentes para efeitos
de distribuição de serviço (graduação profissional), apesar de, hoje, se encontrar devidamente
fixada no diploma de concursos recentemente publicado. Ignorando essa disposição legal, há
quem continue a adotar critérios diferentes. São também referidas diversas situações passíveis
de resultarem em horário-zero, mas nunca se esclarece se a ordenação dos docentes colocados
por concursos diferentes (do quadro de escola ou agrupamento, do QZP ou destacados de
origem diversa) obedece a alguma hierarquização de situações ou se a graduação deverá ser
alheia a esse facto, sendo elaborada uma lista com todos, independentemente da sua origem.
Também não se esclarece como poderá uma escola considerar docentes que nela se
encontram ou dela se encontram destacados: qual das escolas deverá declarar, sendo o caso, o
horário-zero desse docente?”
Na verdade, torna-se cada vez mais evidente que a estratégia do Governo consiste apenas no
despedimento colectivo de professores e na criação de condições para o alastramento da
situação de ausência de componente lectiva, assim enviando artificialmente para a mobilidade
especial e para o caminho do desemprego milhares de professores.
Neste sentido, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, requeiro a V.
Exa se digne solicitar ao Governo, através do Ministério da Educação e Ciência, as respostas às
seguintes perguntas:
Por que motivo persiste o Governo na ilegalidade e na marginalidade no que toca ao envio de
ordens para as escolas, sem que esteja assegurada a sua cobertura e enquadramento legal? Como julga o Governo que pode um Director de Estabelecimento de Ensino realizar uma
previsão da componente lectiva dos horários, quando não se encontra ainda distribuído o II SÉRIE-B — NÚMERO 246
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