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serviço lectivo e sequer existe uma perspectiva sobre o volume de matrículas, por escola, por
ano e por via de ensino?
O que leva o Governo a ameaçar os directores das escolas e agrupamentos com processos
disciplinares em caso de incumprimento de uma ordem ilegal e impassível de cumprimento em
condições de respeito pela ordem legal? Qual o objectivo do Governo ao exigir que as escolas determinem e identifiquem a componente
lectiva dos seus horários antes de estarem criadas as condições legais para a distribuição do
serviço lectivo? Em caso de necessidade, como será feita a ordenação dos docentes submetidos a “horários
zero”, ou seja, aqueles a quem não será atribuída componente lectiva? Quando confrontado pelo PCP, em reunião de Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e
Cultura, e em plenário da Assembleia da República durante o debate temático agendado pelo
PCP para o passado dia 22, o Governo disse não ter condições para estimar o número de
professores não colocados e de horários-zero em função das medidas tomadas pelo Ministério.
Como entende o Governo que, não estando habilitado a fazer uma estimativa, estarão os
dirigentes escolares habilitados a identificar com rigor tal cálculo no actual contexto? Como apurará o Governo o eventual erro na identificação de componente lectiva dos horários
e o que sucederá caso seja declarado por excesso? E por defeito? Palácio de São Bento, quarta-feira, 4 de Julho de 2012
Deputado(a)s
MIGUEL TIAGO (PCP)
4 DE JULHO DE 2012
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