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disposição legal, ao contrário dos jornalistas que ali laboram, não correm o risco de verem
cessar a sua relação jurídico-laboral.
Numa época marcada pela austeridade e pela redução de orçamento em todas as áreas
economicamente relevantes, e muito especificamente no sector da comunicação social, esta
cláusula de salvaguarda jurídica, se indevidamente interpretada e aplicada, pode significar um
inaceitável favoritismo com uma grosseira violação do princípio constitucional da igualdade de
tratamento e não discriminação, em relação aos jornalistas que se mantiveram na agencia e,
sobretudo, uma perversa intromissão do Governo na gestão de recursos humanos da Lusa.
Face ao exposto e através de V. Exa., os Deputados do Partido Socialista abaixo assinados,
vêm apresentar ao Senhor Ministro-Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, as seguintes
questões:
1. Pode o Governo fornecer o número e a relação nominal dos jornalistas e outros profissionais
da Agência Noticiosa Lusa que, atualmente, exercem funções em gabinetes dos membros do
Governo?
2. Em que gabinetes ministeriais se encontra afeto o pessoal referido no ponto que antecede?
3. Está esse pessoal excluído do processo de reestruturação em curso da Agência Noticiosa
Lusa?
4. Como pretende o Governo assegurar o respeito pelo princípio constitucional da igualdade de
tratamento relativamente aos trabalhadores da Agência Noticiosa Lusa a abranger pelo
processo de reestruturação imposto pela redução orçamental decidida pela tutela?
Palácio de São Bento, terça-feira, 30 de Outubro de 2012.
Deputado(a)s
INÊS DE MEDEIROS (PS)
MANUEL SEABRA (PS)
CARLOS ZORRINHO (PS)
ISABEL ONETO (PS)
ODETE JOÃO (PS)
JOÃO PORTUGAL (PS)
FILIPE NETO BRANDÃO (PS)
PEDRO DELGADO ALVES (PS)
HORTENSE MARTINS (PS)
ACÁCIO PINTO (PS)
ISABEL ALVES MOREIRA (PS)
II SÉRIE-B — NÚMERO 30
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