O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

121 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

em analisar o Investment Opportunity Overview e 6 analisado o data room, na realidade só foram apresentadas propostas por 4 investidores.
LVII — Foi estabelecido que a alienação seria feita pelo Estado à entidade adquirente que apresentasse a melhor proposta e demonstrasse ter capacidade para apoiar o BPN na sua atividade, contribuindo para a estabilidade e concorrência do setor financeiro.
LVIII — As propostas entregues foram analisadas em parecer das Administrações da CGD e do BPN, tendo o Governo, dentro do prazo acordado com a troica, concluído que a melhor proposta era a apresentada pelo Banco BIC Português SA, tendo sido selecionada apenas esta proposta para a fase de negociação exclusiva.
LIX — A O parecer das Administrações da CGD e do BPN e a decisão do Governo de selecionar a proposta do BIC para aquisição do BPN, não tiveram em conta a atualização da avaliação do perímetro do BPN a privatizar, realizada em julho de 2011, visto considerarem que a alternativa à alienação, a liquidação do banco, era mais onerosa para os contribuintes, facto reconhecido pela Comissão Europeia.
LX — O Montepio não apresentou uma proposta para a aquisição das ações do BPN, que era o objeto da alienação, conforme havia sido definido pelo Governo anterior, mas tão só para a aquisição de uma parcela dos seus ativos e passivos, o que pressupunha a liquidação do banco.
LXI — Os outros dois concorrentes, o Sr. Aníbal Ribeiro e o Núcleo Estratégico de Investidores (NEI), não evidenciaram ter um projeto credível, nem capacidade para gerir a instituição financeira, nem tão pouco capacidade de financiamento.
LXII — Importa sublinhar que diversos depoimentos (incluindo os de quem integrou a equipa da Administração da CGD e do BPN que emitiu parecer sobre as propostas) dizem ser «decisivo para o processo negocial que dois potenciais adquirentes sejam selecionados para a fase da negociação, já que a realização de negociações com apenas um potencial comprador poderia retirar, de forma significativa, peso negocial ao vendedor, agravando-se o risco do resultado ser lesivo para os interesses do Estado».
LXIII — Sendo desejável que em qualquer operação de venda a negociação ocorra com mais do que uma entidade interessada, na terceira tentativa de alienação do BPN, a opção apresentada pela CGD ao Governo selecionou um único candidato considerado credível e que respondesse às condições exigidas na operação de venda.
LXIV — A proposta do BIC, correspondendo ao solicitado no caderno de encargos, e sendo apresentada por uma entidade credível, estabelecia condições iniciais extremamente exigentes para o Estado, algumas das quais de difícil concretização tendo em conta a legislação comunitária. Só foi aceite dada a disponibilidade do proponente e do Governo para negociar.
LXV — A negociação inicial com o BIC ocorreu entre 20 de julho e 31 de julho de 2011, tendo o BIC nesta última data apresentado uma adenda onde revia já parte das condições iniciais.
LXVI — A adjudicação da proposta apresentada pelo BIC acontece com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2011, de 6 de setembro.
LXVII — Na evolução das condições favoráveis para o Estado podem ser identificadas:
a) Melhoria do preço da aquisição, que passou de 30 para 40 M€; b) Previsão de um acréscimo de preço (potencial partilha de lucros no futuro), que antes não estava previsto; c) Garantia de contratação de, pelo menos, 750 dos atuais trabalhadores, face aos 500 a 600 que antes se referia; d) Não distribuição de dividendos por um período de 5 anos, que antes não estava prevista; e) Queda de uma carta conforto do IGCP.

LXVIII — As negociações para a celebração do contrato de compra e venda arrastaram-se ao longo de 3 meses e meio. Entre as várias dificuldades estava a imposição para que os trabalhadores do BPN aceitassem o acordo de empresa em vigor no BIC e cláusulas que feriam regras da concorrência comunitária, nomeadamente referentes à recapitalização do BPN e à linha de crédito de apoio à liquidez do banco.