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118 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

— Em 6 de abril de 2009 o Governo pede aprofundamento do estudo de janeiro de 2009; — Segundo estudo entregue em 16 de junho de 2009; — Decreto-Lei da privatização em 5 de janeiro de 2010; — Primeira tentativa de privatização em 30 de setembro de 2010; — Segunda tentativa de privatização em 21 novembro de 2010 — Estudo para a “refundação do BPN” (15 de dezembro de 2010); — Anúncio de aposta na refundação em 11 de janeiro de 2011; — Assinatura do Memorando em 17 de maio de 2011.

XX — No entanto, de tudo quanto foi apurado nesta comissão, a gestão do BPN pela CGD, apesar de ter melhorado os custos operacionais, não conseguiu recuperar a imagem do banco nem a sua situação financeira, não evitando a fuga de depósitos que foram sempre diminuindo ao longo do tempo em que o Banco esteve nacionalizado.
XXI — Não foi possível apurar que os objetivos fixados na Lei da Nacionalização para a gestão do BPN tivessem sido cumpridos.
XXII — Não foi possível identificar o valor da dívida da antiga SLN ao BPN, sendo o valor de 1000 M€ o mais referenciado. A própria administração do BPN reconhece que esta exposição não diminuiu ao longo dos 3 anos e meio em que esteve nacionalizado.
XXIII — A segregação dos bens e dos ativos com menor liquidez, sugerida no documento “Definição de objetivos de gestão para o BPN”, de janeiro de 2009, que constituía um instrumento necessário para o desenvolvimento de qualquer opção para o futuro do BPN, foi legalmente enquadrada a partir da promulgação do Decreto-Lei n.º 2/2010, de 5 de janeiro e efetivamente concretizada na parte final do ano de 2010 (30 de dezembro).
XXIV — A alienação de um conjunto significativo de ativos “non core” foi igualmente sugerida em diversos estudos, desde o 1.º documento apresentado em janeiro de 2009, embora desde novembro de 2008 até março de 2012 se tenha procedido apenas à alienação do BPN Banque, em França, e à liquidação do BPN-Cayman, em fevereiro de 2011, sendo que a venda do BPN-Gestão de Ativos, foi feita em julho de 2012, já depois da venda do BPN.
XXV — O projeto César, que permitiria ao BPN, em contacto direto com a Galilei, identificar sociedades offshore cuja titularidade pertencia à Galilei e os valores em dívida, foi praticamente suspenso durante o período da gestão nacionalizada até à sua reprivatização. Foram identificadas as sociedades offshore praticamente na totalidade, mas não foi executado qualquer procedimento para recuperação dos valores em dívida. Essa recuperação é agora mais difícil de realizar. Tendo, em 2008, sido identificadas 104 sociedades offshore cuja titularidade pertencia à SLN/Galilei – das quais esta só reconhece 97 -, a totalidade da dívida ascende a cerca de 520 M€ e 25 M de dólares americanos, valor que se manteve atç julho de 2012, sem ter sido integrado, a crédito do BPN, qualquer valor em juros e encargos.
XXVI — O Banco de Portugal permitiu que o BPN se mantivesse em atividade, ao longo de mais de 3 anos, com capitais próprios negativos, desde o momento em que foi nacionalizado até ao momento em que foi vendido ao BIC.
XXVII — Os quadros da coleção Miró – 84 quadros e uma escultura, a maior coleção privada do pintor catalão em todo o mundo - permanecem à guarda da Caixa Geral de Depósitos e não foram alienados, nem global, nem parcialmente, não obstante 17 deles pertencerem ao BPN desde outubro de 2008 (e atualmente à Parvalorem), e os restantes 68 serem propriedade da offshore Marazion, que tem com último beneficiário a SLN/Galilei, cujos débitos ao BPN superam largamente o valor estimado desta parte da coleção de arte.
XXVIII — Tendo sido efetuado, em 2008, um levantamento da localização de obras de arte registadas pelo Banco na rubrica “Outros ativos tangíveis - Património artístico”, verificou-se que não foi possível localizar quadros cujo valor global está estimado em 2,5 M€. Este facto indicia atos de natureza criminosa que não podem deixar de ser objeto, no âmbito dos trabalhos da presente Comissão de Inquérito, de uma comunicação específica às autoridades competentes.
XXIX — A Administração do BPN nacionalizado desenvolveu uma colaboração estreita e ativa com a investigação judiciária que continua a investigar o “caso BPN”, tendo a instituição passado a ter uma relação normal e regular com todas as instituições de supervisão e regulação.