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119 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

XXX — A Administração do BPN, no âmbito do apuramento das responsabilidades com a gestão fraudulenta do passado, instaurou igualmente um conjunto de processos disciplinares, criminais e cíveis a alguns dos colaboradores do BPN. No entanto, a realidade mostra que alguns quadros da administração Oliveira e Costa permaneceram em funções e em cargos de alta responsabilidade na estrutura de direção do BPN nacionalizado, incluindo na própria administração, não obstante alguns deles terem estado a ser investigados pelo Banco de Portugal em processos que vieram a determinar a respetiva condenação, ou terem sido objeto de processos de investigação ainda em curso na CMVM, factos que eram do conhecimento da Administração do Banco ou, pelo menos, de alguns dos seus administradores.
XXXI — As vicissitudes de todo o complexo processo de privatização do BPN pode ter contribuído para a perda de valor do banco.

D — Processos de Reprivatização

XXXII — Imediatamente após ter procedido à nacionalização do BPN, SGPS, componente financeira maioritária do Grupo SLN/BPN, o Governo optou por proceder à sua privatização.
XXXIII — Face à opção tomada desde novembro de 2008 (reprivatizar o BPN) é questionável a razão pela qual se elaboraram, durante quase dois anos, tantos estudos e se analisaram por diversas vezes as mesmas opções, em vez de concretizar rapidamente a alternativa previamente escolhida e confirmada em abril de 2009.
XXXIV — Dando cumprimento à intenção do Governo, anunciada logo após a nacionalização, mas só um ano depois desta acontecer, em novembro de 2009 o Governo aprovou o Decreto-Lei que define a privatização da totalidade do capital social do BPN.
XXXV — Só em agosto de 2010 é que o Governo através de uma Resolução do Conselho de Ministros aprovou as condições desta reprivatização.
XXXVI — Com base na avaliação realizada em abril de 2010 pelo Deutsche Bank e pela Deloitte, o Governo coloca o BPN á venda por um preço base de licitação de 180 M€.
XXXVII — Apesar das diligências feitas pelo Acionista e pela Administração da CGD, e de existirem entidades aparentemente interessadas, na realidade nenhuma apresentou uma proposta para aquisição do BPN até à data definida — 30 de setembro de 2010.
XXXVIII — Na expectativa de ainda surgir potencial comprador o Governo optou por alargar o prazo para apresentação de propostas até ao dia 30 de novembro de 2010, mantendo as condições de venda.
XXXIX — O contexto económico-financeiro em que decorreu esta privatização, o facto de o banco apresentar capitais próprios negativos, não estar reestruturado, as condições de privatização e o valor base da licitação contribuíram decisivamente para o desfecho do concurso público para a reprivatização do BPN.
XL — Em dezembro de 2010, 2 anos após a nacionalização, o Governo viu fracassada a sua estratégia de alienação do Banco Português de Negócios.
XLI — Fracassada a tentativa de venda, o acionista Estado muda a estratégia e opta pela refundação do banco com o objetivo de tornar o banco mais atrativo, para uma futura terceira tentativa de alienação, num momento em que os mercados o permitissem.
XLII — O processo de refundação foi objeto de um novo estudo da Roland Berger, adotado em dezembro de 2010, e passava pelo aumento de capital do BPN, por forma a obedecer aos requisitos definidos pelo Banco de Portugal, segregação de ativos para os três veículos, pela reestruturação do banco e autonomização face à CGD (com a nomeação de uma outra administração), pela redefinição da «marca» e de uma nova imagem, e ainda pela promoção de uma dinâmica comercial.
XLIII — O impasse estratégico persiste, neste período, surgindo informações de que, paralelamente e em simultâneo, se estava a avançar para um processo de reprivatização por venda direta.
XLIV — A assinatura, em 17 de maio de 2011, do Memorando de Entendimento vem oferecer um enquadramento próprio para o BPN ao definir:

«2.10. As autoridades estão a iniciar um processo para a venda do Banco Português de Negócios (BPN) de acordo com um calendário acelerado e sem um preço mínimo. Para este fim, está a ser submetido um novo