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123 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

LXXXVI — Não é possível quantificar o risco associado aos litígios potenciais emergentes da gestão do BPN anterior à sua privatização, encontrando-se pendentes em juízo um número relevante de ações e tendo sido comunicado à Comissão a possibilidade de novas ações serem intentadas, no quadro das atividades em curso das estruturas associativas que representam antigos clientes do BPN, lesados pela gestão danosa do Banco no período que antecedeu a privatização.
LXXXVII — A linha de crédito da CGD para apoio à liquidez sofreu um agravamento na taxa. A eventual devolução de créditos terá de ocorrer até 31 de dezembro de 2012 e não no prazo de um ano, e será acompanhada da devolução de parte do montante da recapitalização, de modo a manter o rácio tier core 1 no máximo autorizado pela Direção Geral da Concorrência da Comissão Europeia.
LXXXVIII — O contrato definitivo foi celebrado no dia 30 de março de 2012.
LXXXIX — É corroborada a conclusão da Comissão Europeia de que «não é concedida qualquer vantagem ao BIC através do processo de venda» do BPN.

E — Hipóteses alternativas:

XC — A integração do BPN na CGD, defendida por alguns dos depoentes foi considerada pelo Governo como prejudicial ao banco público, pelas redundâncias, sobreposição de estruturas e de agências que poderia originar contribuindo negativamente para os rácios de solvabilidade, estabilidade e rating da própria CGD.
XCI — Para o acionista dos 2 bancos, o Estado, esta opção também não era a mais favorável, e por isso nunca a considerou como verdadeira alternativa, nem antes nem depois da nacionalização do BPN, pois conduziria à perda de valor da maior instituição financeira portuguesa e provocaria mais custos para as finanças públicas do que outras alternativas.
XCII — A opção de manter o BPN a funcionar autonomamente, como banco público, foi rejeitada por opção política e financeira. Por opção política, porque o Governo, desde o momento da sua nacionalização, defendia o regresso deste banco ao setor privado. Por opção financeira, visto que, analisada em alternativa com outras, foi considerada pelo Governo como menos atrativa.
XCIII — A opção pela liquidação esteve sempre presente, mas recusada pelo acionista Estado, dado o impacto social (o despedimento de cerca de 1600 trabalhadores), o risco reputacional e sistémico no sistema financeiro, que ocorreria pelo encerramento de um banco público, e o elevado custo financeiro, decorrente de o seu encerramento não ilibar o Estado de assumir as suas responsabilidades.
XCIV — O custo da liquidação só foi estimado em 2011, por comparação com a opção venda, e provou a não atratividade desta opção.
XCV — O BPN como um banco de fomento à exportação foi objeto de uma nota do Conselho para a Promoção da Internacionalização de 15 de fevereiro de 2011, não tendo sido objeto de análise aprofundada no âmbito dos trabalhos desta Comissão.
XCVI — Da análise de toda a documentação e do conjunto de audições não é possível à Comissão de Inquérito concluir sobre qual a alternativa que, adotada em tempo oportuno, melhor teria servido o interesse público. No entanto, dado o enquadramento político e económico da época, o Governo considera que a alternativa que melhor serviu o interesse do Estado decorreu da venda do banco ao BIC, decisão que foi depois confirmada pela decisão da Comissão Europeia.
XCVII — Com a alienação não se fragilizou a maior instituição financeira do país, a CGD, não se criou um risco sistémico no sistema financeiro, salvaguardaram-se várias centenas de postos de trabalho, devolveu-se ao sistema bancário uma instituição com capacidade para desenvolver a sua atividade e criar uma rede complementar de oferta para o mercado em termos de financiamento.
XCVIII — Esta alienação ocorreu nas condições possíveis, estabelecidas pelo XVIII Governo Constitucional, sob a ameaça de liquidação do banco imposta pela troica. Foi respeitada a legislação nacional e comunitária, tendo sido salvaguardados os interesses do Estado, do sistema financeiro e dos trabalhadores do BPN.
XCIX — Poderia ter sido outro, o desfecho do «Caso BPN», não fossem as vicissitudes da sua complexa privatização.
C — O resultado final do processo negocial traduz-se numa venda do BPN ao BIC pelo valor de 40 milhões de Euros pagos ao Estado pelo BIC, tendo o Estado português, por seu turno: