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Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República
Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da
Assembleia da República, perguntamos ao Governo, através do Senhor Ministro da
Economia e do Emprego:
Sendo o Ministério o responsável pela tutela doIMTT e da ACT, que medidas já tomou no
sentido de defender os trabalhadores da VIMECA face a estaescandalosa situação? Palácio de São Bento, segunda-feira, 18 de Fevereiro de 2013
Deputado(a)s
BRUNO DIAS(PCP)
MIGUEL TIAGO(PCP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 103
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